Aposentadoria rural é tema do Agro de Primeira MS

Segurados especiais têm direito a aposentadoria rural mesmo sem nunca ter contribuído com a previdência.

O Agro de Primeira MS desta semana traz informações importantes sobre a aposentadoria rural. A entrevistada é a advogada previdenciária Kelly Ferreira. Ela explica a diferença entre os benefícios que contemplam os trabalhadores do campo.

Quem tem direito

  • Segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, extrativistas, seringueiros.
  • Empregados rurais: contratados formalmente por empresas ou fazendas.
  • Contribuintes individuais rurais: trabalhadores que atuam por conta própria e contribuem para o INSS.
  • Trabalhadores avulsos rurais: prestam serviços sem vínculo permanente, mas com intermediação sindical ou de órgãos gestores

São três os tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria por idade rural

Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
Exige comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição rural

Antes da Reforma: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Após a Reforma: regras de transição
Exigência de idade mínima (57 anos mulheres, 60 anos homens).

  • Aposentadoria híbrida

Permite somar tempo rural e urbano para atingir requisitos.
Idade mínima igual à urbana (65 anos homens, 62 anos mulheres).

Advogada previdenciária Kelly Ferreira fala sobre aposentadoria rural ao podcast Agro de Primeira.
A advogada previdenciária Kelly Ferreira, no estúdio do podcast Agro de Primeira MS. (Foto: Arumí Figueiredo)

Critérios e comprovação

  • Carência mínima: 180 meses (15 anos) de atividade rural.
  • Documentos aceitos: contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, declaração de sindicato rural, registros em órgãos públicos.
  • Prova testemunhal: pode complementar documentos quando há dificuldade de comprovação.

“Não tem na lei uma regra específica que determine que só se prova daquele jeito. Então aí que a gente tem de aproveitar a brecha”, diz a advogada.

Ela completa dizendo que provas testemunhais costumam ser aceitas pelo INSS, porém, o ideal é que você tenha documentação.

“Se você vive em forma de economia familiar, você vende o que produz.  Então, você comercializa isso, seja por notas fiscais, seja por seu bloco de anotação, seja por livro que você faz o seu controle. Tudo, tudo conta pro INSS. Por isso, eu sempre oriento que você procure um profissional pra você saber, dentro da função que você faz, a sua realidade, qual vai ser o meio mais fácil de comprovação”, esclarece.

Kelly também cita que sindicatos rurais emitem declarações que comprovam o trabalho no campo.

A advogada também orienta aos trabalhadores rurais a se atentarem a necessidade de organização para uma aposentadoria com um valor maior que o salário mínimo.

“Uma orientação é as pessoas já começarem a fazer uma contribuição dentro dos 15 anos porque aí você vai aposentar com um valor melhor”, orienta.

O Agro de Primeira MS tem episódios novos todas as semanas e agora pode ser visto e ouvido também no Spotify.

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