Aprosoja-MT destaca segurança jurídica em decreto sobre Moratória
O documento estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) avaliou o decreto nº 1.795/2025, como positivo por trazer previsibilidade e segurança jurídica. O documento regulamenta a Lei nº 12.709/2024 e estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

A entidade destacou a importância de fiscalização efetiva e informou que irá monitorar possíveis descumprimentos da norma, encaminhando os casos comprovados aos órgãos competentes a partir de 2026.
O Governo de Mato Grosso publicou o decreto nesta terça-feira (30). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impede a concessão de benefícios a empresas que participem de acordos privados que imponham restrições à produção agropecuária além da legislação ambiental brasileira, como a Moratória da Soja.
A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a validade do dispositivo a partir de 2026. O decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em decisões privadas, mas estabelece que o Estado não é obrigado a conceder incentivos públicos a quem adote restrições superiores às previstas em lei.
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