Crédito rural tem adesão ampliada e checagem ambiental flexibilizada

Mudança mira previsibilidade e evita travas para quem está regular

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta terça-feira (12), ajustes nas regras ambientais para a concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados. A medida tem como objetivo dar mais previsibilidade à aplicação da norma, principalmente na verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.

Crédito rural avança com menos travas ambientais. (Foto: CNA Brasil)
Crédito rural avança com menos travas ambientais. (Foto: CNA Brasil)

As mudanças feitas no Manual de Crédito Rural (MCR), trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, e definem novos prazos e documentos aceitos para a liberação do financiamento.

Entre os ajustes, o CMN estabeleceu prazos diferentes conforme o tamanho do imóvel rural, medido em módulos fiscais. A verificação da ocorrência de supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 será exigida pelas instituições financeiras a partir das seguintes datas:

  • 4 de janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
  • 1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
  • 3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.

A verificação será feita a partir da lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada a partir de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

O texto também define um prazo específico para imóveis de uso coletivo, como os pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponde ao perímetro coletivo, passa a valer o prazo de 3 de janeiro de 2028.

Lavoura de soja
Mudança no crédito rural mira previsibilidade e evita travas para quem está regular. (Foto: Mateus Dias-Aprosoja MT)

Outro ponto é a ampliação dos documentos aceitos para comprovar a regularidade ambiental do imóvel. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), será admitido ato equivalente e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente. A medida vale para imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.

Além de mais prazo para adequação, os produtores passam a ter mais opções de documentos para comprovar a regularidade ambiental.

Os produtores que tiveram propostas de crédito negadas por constarem na lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima durante a vigência da norma poderão reapresentar os pedidos de financiamento.

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