Liberação de arma para produtores é aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

Agora projeto seguirá para tramitação no Senado Federal

Em tramitação há quase nove anos, o Projeto de Lei 6.717 de 2016 avançou nesta quarta-feira (3) após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto, relatado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), segue agora para análise no Senado Federal.

coronel Fernanda
Relatório de deputada foi aprovadao por Comissão e seguiu para o Senado Federal. – Foto: Assessoria/Câmara dos Deputados

O projeto é de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS) e busca regulamentar o porte de arma de fogo para produtores e trabalhadores rurais maiores de 25 anos de idade.

Durante a tramitação, o projeto chegou a prever idade mínima de 21 anos para o porte rural, em linha com outras propostas que tramitavam no Congresso à época. No entanto, emendas apresentadas restabeleceram a exigência de 25 anos, regra que permaneceu no texto aprovado.

Pela proposta, a licença deve ser solicitada com a apresentação de documentação pessoal, comprovação de residência ou declaração de testemunhas e atestado de bons antecedentes.

Porte rural de arma

Pontos principais do PL 6.717/2016

O projeto regulamenta o porte de arma de fogo em área rural para produtores e trabalhadores do campo, com regras específicas de idade, uso e controle.

Quem pode ter o porte

O porte é direcionado a moradores e trabalhadores da zona rural:

  • Produtores rurais e trabalhadores do campo.
  • Idade mínima de 25 anos.
  • Comprovação de residência em área rural.

A ideia é atender quem vive e trabalha longe dos grandes centros urbanos.

Onde o porte é válido

O uso da arma fica limitado ao espaço da propriedade:

  • Porte restrito aos limites do imóvel rural.
  • Não autoriza circulação armada em áreas urbanas.
  • Não se estende a estradas, cidades ou outros imóveis.

O objetivo é garantir proteção dentro da propriedade, não um porte geral.

Requisitos para obter a licença

A licença depende do cumprimento de exigências básicas:

  • Documentação pessoal completa.
  • Comprovante de residência ou declaração de testemunhas.
  • Atestado de bons antecedentes.
  • Arma registrada no SINARM (Sistema Nacional de Armas).

Outras regras do Estatuto do Desarmamento continuam valendo, no que não forem alteradas pelo projeto.

Validade e obrigações

O uso do porte rural também traz deveres ao proprietário:

  • Licença com validade de até 10 anos.
  • Comunicar imediatamente perda, furto ou roubo da arma.
  • Manter a arma sob guarda responsável na propriedade.

A proposta busca conciliar direito à defesa com controle e rastreabilidade das armas no campo.

Arte: Primeira Página | Com informações do Projeto de Lei 6.717/2016 e pareceres da Câmara dos Deputados.

A proposta deixa claro que o porte não vale em áreas urbanas, estradas ou espaços públicos. O uso da arma fica restrito exclusivamente aos limites do imóvel rural, mesmo após a concessão da licença.

Mesmo com o porte autorizado, a arma deverá ser registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM), o mesmo utilizado atualmente pela Polícia Federal para controle de armamentos no país. Segundo o texto, a licença deve ter validade de dez anos e o uso é restrito aos limites do imóvel rural.

Mesmo com a criação do porte rural, continuam valendo as regras da Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, no que não entrar em conflito com essa nova proposta.

O projeto sustenta que moradores da zona rural vivem em regiões afastadas, com baixo policiamento e grandes áreas isoladas, o que justificaria a criação de uma regra específica para defesa pessoal e patrimonial.

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