Animais comunitários de todo o país podem ter lei inspirada no Frajola

Para que o projeto vá para votação, os organizadores criaram um abaixo-assinado

A decisão judicial inédita em Mato Grosso do Sul, que estabeleceu o gato Frajola como animal comunitário do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, em Campo Grande (MS), inspirou um projeto de lei federal para regulamentar os animais comunitários em todo o país.

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Gato Frajola, gato comunitário “mais famoso” do país. (Foto: Rede Social)

A iniciativa é dos deputado federal Fred Costa (Patriota/MG), idealizador da lei sansão, sobre maus-tratos aos animais, e do deputado federal delegado Bruno Lima (Progressistas/SP).

A proposta prevê, dentre outros aspectos, a proibição de retirada do animal comunitário do local onde ele se abrigue, bem como a obrigatoriedade do cadastramento de, pelo menos um tutor, junto ao órgão de administração do condomínio.

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“Eu me emocionei. Nunca imaginei que o caso do Frajola daria tudo isso. Foi uma questão de proteger o animal quando ele estava em risco no condomínio e teve essa repercussão”, comentou Pablo Neves Chaves, de 26 anos, tutor de Frajola e referência em direito animalista em Mato Grosso do Sul.

Para que o projeto vá para votação, os organizadores precisam de uma movimentação pública e criaram um abaixo-assinado.

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A saga do frajola

Há quatro anos que o gato recebe carinho, comida e água no condomínio em Campo Grande. Nesse período, o cuidado por parte de moradores foi além: o felino foi castrado, vacinado e recebeu um chip de identificação.

Mas nem todo mundo na vizinhança “adotou” o Frajola. Alguns condôminos estavam incomodados e pediam a retirada do animal do residencial. Por isso, a disputa sobre a permanência foi parar no Poder Judiciário.

No dia 2 de agosto, pedido de liminar foi protocolado na 11ª Vara do Juizado Especial Central para garantir o bem-estar do gato. No dia 9 de agosto, foi concedida a antecipação de tutela favorável à permanência do felino no residencial.

Já era lei

A decisão foi de encontro à “lei do animal comunitário”, que existe desde 2020 em Campo Grande. Pela legislação, é considerado um animal comunitário aquele bicho que estabelece laços de afeto, dependência e de manutenção com a comunidade em que vive.

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