Cachara e Pintado: conheça as diferenças entre esses 2 gigantes dos rios
Embora parecidos, os peixes têm características distintas no visual, comportamento e até no sabor da carne; entenda como diferenciá-los
No mundo da pesca e da gastronomia, dois nomes se destacam entre os peixes de couro: o Pintado e o Cachara.

Apesar de pertencerem ao mesmo gênero (Pseudoplatystoma) e serem frequentemente confundidos, essas espécies têm diferenças marcantes na aparência, comportamento e até no valor culinário. Para te ajudar a entender melhor, o Primeira Página reuniu alguns detalhes que podem te ajudar a escolher.
O Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) é um dos peixes mais cobiçados pelos pescadores esportivos e apreciadores de boa gastronomia. Reconhecível pelas pintas pretas que adornam seu corpo, ele possui um porte imponente: pode ultrapassar 1 metro de comprimento e pesar mais de 60 kg.
Seu nome científico, Pseudoplatystoma, faz referência à sua “falsa boca plana”, enquanto suas longas barbas e espinhos nas nadadeiras exigem cuidado ao pegá-lo. Sua carne branca e saborosa é considerada nobre, garantindo seu lugar em pratos sofisticados.

Já o Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum) é seu “primo” próximo, mas com características únicas. Diferente do Pintado, ele apresenta listras escuras pelo corpo, que podem lembrar um padrão de camuflagem.
Em comportamento, o Cachara é mais sedentário e territorialista. Enquanto os adultos ficam imóveis no fundo do rio, à espera de presas, os mais jovens são inquietos. Apesar de menos agressivo que o Pintado, também é um predador eficiente.
Na Pesca e no Prato: Qual Escolher?
- Pintado: Mais valorizado na culinária, com carne branca e textura firme.
- Cachara: Também saboroso, mas com carne um pouco mais escura e menos densa.
Ambos são alvos de pesca esportiva, mas exigem técnicas diferentes: o Pintado costuma ser atraído por iscas em movimento, enquanto o Cachara pode ser capturado com abordagens mais lentas.
Vale lembrar que a lei da pesca em Mato Grosso não permite que ambos sejam pescados para fins comerciais.
Confira as espécies que são proibidas em todo o Estado:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Conforme a lei 1363/2023, a atividade pesqueira continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizam a pesca para subsistência. Também estão liberados o comércio e transporte de iscas vivas, desde que sejam regulamentados.
A medida estabelece ainda, que apenas dentro das fronteiras mato-grossenses (não em rios de outros Estados limítrofes), a pesca fica proibida por cinco anos dessas 12 espécies citadas, em contrapartida a pesca está liberada para os demais peixes.
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