Justiça condena cuidadora e app por morte de cachorro em hospedagem

Cada um foi condenado a pagar uma multa de R$5 mil

Uma cuidadora de animais e a plataforma digital que intermediou o serviço foram condenadas ao pagamento de R$5 mil por danos morais a cada tutor, após a morte de um cachorro deixado sob os cuidados da mulher.

cachorro
Cuidadora de pets é condenada (Foto: Freepik)

Os tutores haviam contratado a hospedagem de dois cães por meio de um aplicativo. Durante a estadia, um dos deles foi atacado por outro cachorro após escapar da guia de controle. A cuidadora, no entanto, não procurou atendimento veterinário e optou por medicar o animal por conta própria. Mesmo informando os tutores sobre o ocorrido, ela minimizou a situação e garantiu que o cão estava bem. No dia seguinte, ele foi deixado sozinho e foi encontrado morto.

A relatora do caso, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, apontou falha na prestação do serviço, principalmente pela omissão de cuidados médicos, e considerou a cuidadora diretamente responsável pela morte.

Já a plataforma digital, embora tenha alegado que atua apenas como intermediadora, foi responsabilizada solidariamente. A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que a empresa faz parte da cadeia de consumo e, portanto, responde pelos danos causados pelos prestadores vinculados ao seu serviço.

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