Autodeclaração de benefício: começa hoje prazo para caminhoneiros
Quem perder o prazo, só terá direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração
O prazo para a Autodeclaração do Termo de Registro dos transportadores autônomos de carga para receberem o Benefício Caminhoneiro-TAC começa nesta segunda-feira (15). Os profissionais que fizerem até o dia 29 de agosto, receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Quem perder o prazo, só terá direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Além disso, não será direito às parcelas retroativas.
Só podem fazer a autodeclaração, os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o registro nacional vigente em 31 de maio e em situação “ativo” em 27 de julho. Além disso, o transportador também tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta – Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – para fazer a autodeclaração.
Requisitos para autodeclaração
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, apenas 22,49% dos profissionais com cadastro na ANTT receberam o benefício, cerca de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Indeferimentos
A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o registro nacional vigente em 31 de maio, um dos principais requisitos para receber o benefício, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível.
Outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.
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Outra etapa no processo considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Assim, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 (22,49%) habilitados e aptos a receber o benefício.
De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.
“Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, justificou em nota o Ministério do Trabalho.
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