Barra do Bugres decreta emergência por risco de colapso em estações de água
Estruturas funcionam há cerca de 40 anos e foram classificadas em estado crítico; decreto permite contratação emergencial para obras.
Barra do Bugres (MT) decretou situação de emergência após inspeções apontarem estado crítico e risco iminente de colapso estrutural em duas estações de tratamento de água responsáveis pelo abastecimento do município.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (3), atinge as estações de tratamento de água (ETAs) dos bairros Maracanã e São Raimundo, com capacidades de 25 e 32 litros por segundo, respectivamente.
Segundo o documento, as estruturas apresentam necessidade de recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional. A situação foi enquadrada oficialmente como “colapso de edificações” pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Estruturas têm cerca de 40 anos
A prefeitura atribui o estado das estações a um processo de degradação acumulado durante décadas de funcionamento.
De acordo com o decreto, as ETAs têm vida útil estimada em aproximadamente 40 anos e não receberam intervenções estruturais corretivas significativas ao longo desse período. A degradação também teria sido agravada pelas condições próprias do ambiente de armazenamento e tratamento de água.
Um parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) foi favorável à decretação da situação de emergência. O município afirma que há estado crítico e iminente de colapso estrutural nas duas estações.
Abastecimento de água preocupa
A emergência foi decretada com o objetivo de garantir a continuidade do abastecimento e permitir que medidas de recuperação sejam adotadas com prioridade.
Segundo o município, as intervenções devem garantir a segurança estrutural, operacional e sanitária do sistema e evitar prejuízos maiores à população.
O decreto, no entanto, não informa que o fornecimento de água tenha sido interrompido, nem aponta, no trecho publicado, quantos moradores são abastecidos pelas duas estações.

Decreto permite contratação sem licitação
Com a situação de emergência, a prefeitura poderá realizar contratação direta, por dispensa de licitação, exclusivamente para as medidas relacionadas à emergência.
A contratação deverá ser destinada à recuperação estrutural, hidráulica, mecânica e operacional das estações. Mesmo sem licitação convencional, o município terá que justificar tecnicamente a emergência, demonstrar a razoabilidade dos preços e comprovar a capacidade técnica da empresa contratada.
A situação de emergência terá duração inicial de 180 dias e poderá ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período, caso as causas persistam e haja justificativa técnica e administrativa.
Paralelamente às medidas emergenciais, o Departamento de Água e Esgoto deverá iniciar os procedimentos para uma solução definitiva de médio e longo prazo para as duas estações, evitando que as contratações emergenciais se prolonguem.
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