Cadastro do Repesca é reaberto em MT com alerta para golpe contra pescadores
Pescadores artesanais devem desconfiar de cobranças para inscrição no programa, que garante auxílio financeiro a afetados pelo Transporte Zero.
Pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso já podem fazer o cadastro no Repesca, programa que garante auxílio financeiro aos trabalhadores afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. Com a reabertura do sistema, nessa terça-feira (26), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) acendeu um alerta: o procedimento é gratuito e qualquer cobrança deve ser tratada como tentativa de golpe.
Segundo a secretaria, não há taxa, pagamento obrigatório nem autorização para que servidores, instituições ou terceiros cobrem pela inscrição no programa. A orientação é que os pescadores desconfiem de pedidos de dinheiro, promessas de facilitação ou mensagens que indiquem a necessidade de intermediação paga para concluir o cadastro.

A Setasc também alerta para outra informação falsa que tem circulado entre os profissionais da pesca. O cadastro no Repesca não interfere na aposentadoria, não bloqueia benefícios previdenciários e não causa prejuízos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para tentar conter a desinformação, a secretaria encaminhou ofícios aos municípios, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, e às colônias de pescadores, pedindo apoio na orientação dos trabalhadores sobre o funcionamento correto do programa e os canais oficiais de cadastramento.
O Repesca foi criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, prevista na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero.
O auxílio é voltado aos pescadores profissionais artesanais que atuam de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que têm a pesca como principal meio de subsistência.
Para fazer o cadastro, o pescador deve reunir documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes do exercício da pesca artesanal e autodeclaração da atividade pesqueira profissional artesanal.
Também podem ser exigidos documentos dos integrantes do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso o pescador possua.
A secretaria reforça que, depois da finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou corrigir informações. Por isso, a recomendação é separar toda a documentação antes de iniciar o procedimento. O cadastro pode ser feito diretamente no sistema online do Repesca pelo próprio pescador ou por um terceiro autorizado. Nesse caso, o pescador precisa estar presente durante o acesso ao sistema e o Termo de Responsabilidade deve ser preenchido.
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