Casa Cuiabana define datas para entrega presencial de documentos

Entrega presencial é obrigatória e ocorre entre os dias 12 e 16 de janeiro, na Prefeitura de Cuiabá.

Os mil candidatos sorteados no programa habitacional Casa Cuiabana devem ficar atentos: a Prefeitura de Cuiabá divulgou as orientações oficiais para a entrega presencial de documentos, etapa obrigatória e decisiva do processo de seleção.

De acordo com o município, os sorteados precisam comparecer entre os dias 12 e 16 de janeiro na Secretaria Municipal de Habitação, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para comprovar as informações declaradas no momento da inscrição.

Sorteados no Casa Cuiabana devem entregar documentos para seguir na seleção. - Foto: Davi Valle.
Sorteados no Casa Cuiabana devem entregar documentos para seguir na seleção. – Foto: Davi Valle.

A administração reforça que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. A contemplação depende da análise técnica dos documentos e da veracidade dos dados apresentados.

Documentos obrigatórios

Todos os sorteados devem apresentar, obrigatoriamente:

  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Espelho do NIS;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de endereço

Candidatos que declararam ser casados na inscrição devem apresentar o documento de identificação do cônjuge.

Comprovação dos critérios sociais

Além da documentação básica, os candidatos precisam apresentar comprovantes específicos, de acordo com os critérios sociais informados na inscrição. Entre eles:

  • Família chefiada por mulher: comprovação via CadÚnico;
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico;
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial;
  • Idoso na família: documento civil;
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico;
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
  • Morador de área de risco: documento da Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico;
  • Renda per capita de até meio salário mínimo: comprovação pelo CadÚnico

Atenção às regras

A Prefeitura alerta que informações incorretas, divergências no CadÚnico ou a ausência de documentos resultam em desclassificação imediata. A análise será rigorosa e segue os critérios previstos em edital.

Ao todo, o programa Casa Cuiabana recebeu cerca de 84 mil inscrições, o que evidencia a alta demanda por moradia popular na capital. Mesmo quem não for contemplado nesta etapa poderá permanecer no banco de dados habitacional para futuras seleções.

As informações completas sobre o programa estão disponíveis no portal da Gazeta Municipal.

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