Censo Previdenciário dos servidores públicos de MS é prorrogado

Iniciado em janeiro deste ano, Censo Previdenciário 2023 tem a finalidade de atualizar e consolidar as informações do funcionalismo público estadual

O Censo Previdenciário 2023 dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul foi prorrogado até o dia 31 de maio. É o que informa resolução da SAD (Secretaria de Estado de Administração) e da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28), dia em que terminaria o prazo.

Censo Previdenciário 2023 dos servidores públicos de MS (Foto: Divulgação/Ageprev)
Censo Previdenciário 2023 (Foto: Divulgação/Ageprev)

Iniciado em janeiro deste ano, o Censo Previdenciário 2023 tem a finalidade de atualizar e consolidar as informações do funcionalismo público estadual. É obrigatório para:

  • servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) – do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.
  • militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Segundo a Ageprev, na terça-feira (25), somente 70,8% dos funcionários (48,2 mil servidores) participaram do recenseamento, faltando 10,2 mil servidores ativos.

O procedimento que pode ser feito na modalidade de autocadastramento on-line por meio do site www.censo.ms.gov.br . Nesse portal há todas as informações, documentação necessária e passo a passo para realização do envio de dados de forma simples e segura.

Outra possibilidade é a forma presencial, para a qual é necessário agendamento, que pode ser feita nos polos de atendimentos disponibilizados nos municípios Três Lagoas, Coxim, Jardim, Corumbá, Dourados, Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Para o segurado que possui mais de um vínculo é necessário apenas um recenseamento, permanecendo o vínculo de servidor ativo.

Já aqueles que cumprem pena de prisão ou detenção, há a obrigação de apresentar atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição prisional, com entrega postal com AR (aviso de recebimento).

A não realização do recadastramento dentro do prazo estabelecido acarretará algumas consequências ao servidor, tais como a suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão até que a situação se regularize, podendo haver o cancelamento do benefício.

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Àqueles que, porventura permanecerem com dúvidas, a Ageprev mantém suporte de atendimento via e-mail (censo@ageprev.ms.gov.br), por WhatsApp (67) 99630-7481 ou teleatendimento no telefone (67) 4042-1007.

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