Central de Libras é criada em MT para ampliar atendimento a pessoas surdas
O serviço deve facilitar a comunicação em órgãos do Estado e ampliar a acessibilidade.
Mato Grosso terá uma Central de Libras para ajudar no atendimento de pessoas surdas em órgãos públicos estaduais. O serviço deve facilitar a comunicação em órgãos do Estado e ampliar a acessibilidade. A criação do serviço foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12), por meio do Decreto nº 1.938.
A central ficará vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) e será coordenada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) de Cuiabá. A iniciativa busca garantir atendimento mais inclusivo e acessível dentro da administração pública estadual.

Com o novo serviço, pessoas surdas poderão contar com intérpretes de Libras durante atendimentos em órgãos estaduais, mediante agendamento. A proposta é reduzir barreiras de comunicação e melhorar o acesso dessa população aos serviços públicos.
A central também terá a missão de promover cursos e treinamentos em Libras para servidores públicos, em parceria com a Escola de Governo de Mato Grosso, além de orientar os órgãos estaduais sobre formas adequadas de atendimento à população surda.
Outro ponto previsto no decreto é a atuação integrada da central com outras políticas e serviços voltados à promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, além da elaboração de relatórios semestrais sobre os atendimentos realizados.
As regras de funcionamento da Central de Libras ainda serão definidas pela Setasc. O regulamento deverá ser elaborado em até 60 dias, prazo em que também devem ser definidos os detalhes para o início do atendimento.
Também está prevista a formação da equipe de profissionais por meio de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, que poderão colaborar com intérpretes e especialistas.
Com a criação do serviço, o governo pretende ampliar a acessibilidade no atendimento público e facilitar o acesso de pessoas surdas aos serviços oferecidos pelo Estado.
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