Conheça o Protocolo Antirracista que será implantado em Mato Grosso
Mato Grosso é o 5º Estado com a maior taxa de casos de injúria racial no país
Em Mato Grosso está em vigor o Protocolo Antirracista, após publicação da lei 12.479/2024, que cria medidas de prevenção para os estabelecimentos de grande circulação de pessoas, conscientização por parte das empresas e o acolhimento para vítimas de racismo.

O racismo é crime inafiançável no Brasil, previsto no Código Penal, que inclui a proibição a estabelecimentos comerciais de se negarem a atender, servir ou receber pessoas em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, Mato Grosso é o 5º Estado com a maior taxa de casos de injúria racial no país.
Protocolo Antirracista
De acordo com a lei, estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10 funcionários ou mais, deverão implementar o Protocolo Antirracista.
Entre os mecanismos criados pela lei estão a necessidade de disponibilização de material informativo sobre os canais de denúncia em locais visíveis e o treinamento da equipe de funcionários para identificar as situações de racismo.
Além disso, acolher as potenciais vítimas e destacar um funcionário treinado para lidar com os casos e amparar as vítimas.
Também é incentivada a criação de políticas de paridade racial no quadro de funcionários, nos cargos de administração e gerência desses mesmos estabelecimentos comerciais.
Conforme a lei, também é obrigatório que seja selecionado espaço físico reservado para o acolhimento da vítima pelo profissional treinado pela empresa.
E o funcionário deverá acompanhar a vítima desde a identificação ou denúncia da ocorrência até o deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico.
O documento ainda estabelece que as autoridades policiais e de combate à intolerância deverão ser acionadas de imediato, com as ações sendo realizadas com máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima.
Além disso, evidências como imagens das câmeras de segurança, deverão ser preservadas e garantido o acesso à autoridade policial, e às vítimas e seus representantes para identificação dos suspeitos.
Cabe aos estabelecimentos ainda a agilidade no auxílio à coleta de provas e na facilitação da identificação de potenciais testemunhas.
Próximos passos
Com a publicação, é necessário que o Poder Executivo regulamente a lei e fiscalize sua aplicação. Além de implementar sanções em caso de descumprimento.
A lei é de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em 9 de abril.
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Comentários (1)
É preciso também combater o racismo estrutural, quando o poder público deixa de atender os direitos deste público, colocando dificuldades no atendimento dos direitos e impedindo o acesso à justiça gratuita, deixando por negligencia de atender, não representando judicialmente, deixando de representar em juízo, com isso perdendo ações judiciais, cuja dignidade deste público é colocado em verdadeiro caus social e impotência.