Corte italiana reforça direito à cidadania por descendência

A manifestação ocorre em meio às mudanças feitas pelo governo italiano no ano passado, que restringiram a concessão da cidadania por direito de sangue.

A Corte Suprema di Cassazione, da Itália, decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível. A decisão reforça o entendimento de que o direito não se perde com o passar do tempo e pode ser reivindicado por descendentes de italianos, mesmo diante de obstáculos no acesso à via administrativa.

O caso analisado envolveu descendentes que relataram dificuldade para conseguir atendimento no consulado italiano e dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania. Para a Corte, a impossibilidade de acesso aos mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para justificar a busca pelo Judiciário, mesmo que não exista uma negativa formal do Estado italiano.

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Passaporte italiano. -Foto: La Via Itália

Na prática, os magistrados entenderam que filas prolongadas, falta de vagas para agendamento e limitações no sistema consular podem impedir o exercício de um direito já reconhecido pela legislação italiana. Com isso, a decisão abre margem para que descendentes recorram à Justiça sem precisar comprovar que conseguiram protocolar o pedido ou que esgotaram todas as etapas administrativas.

A manifestação ocorre em meio às mudanças feitas pelo governo italiano no ano passado, que restringiram a concessão da cidadania por direito de sangue apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes da alteração, qualquer descendente de italianos podia solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que comprovasse a linhagem familiar.

Para especialistas, a decisão não significa concessão automática da cidadania nem elimina a possibilidade de o pedido ser feito pela via administrativa. O entendimento da Corte, no entanto, reconhece que o acesso ao sistema também faz parte do exercício do direito à cidadania, especialmente quando os interessados enfrentam entraves práticos para iniciar o processo.

A CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, avalia que a decisão representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo. Segundo ela, o ponto central da manifestação da Corte é admitir que a falta de acesso aos canais administrativos pode comprometer o exercício de um direito.

O advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, também destaca que o entendimento deixa claro que não há obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes de ingressar com ação judicial. Conforme o especialista, a Corte sinalizou que o interessado não precisa comprovar agendamento no consulado, protocolo do pedido ou participação em fila administrativa para buscar o reconhecimento pela Justiça.

Com informações da Agência Brasil.

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