Em MS, cartórios deverão informar Defensoria sobre registros sem pai
O objetivo é permitir que o órgão atue juridicamente em defesa dos direitos da criança e do adolescente
Foi sancionada nesta sexta-feira (15), lei que estabelece comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre todos os registros de nascimento feitos sem identificação de paternidade. O objetivo é permitir que o órgão atue juridicamente em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Conforme publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), os cartórios de registro civil deverão enviar, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública de sua circunscrição, uma relação contendo todos os registros sem indicação do pai. A lista deve incluir:
- Nome completo e endereço da mãe;
- Número de telefone da mãe (se disponível);
- Nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado no momento do registro.
A lei também determina que, no ato do registro, a mãe seja informada sobre o direito de indicar o suposto pai e de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade, conforme prevê a Lei Federal nº 8.560/1992.
Em casos em que a mãe seja menor de idade, a comunicação deverá ser feita de forma imediata, respeitando o sigilo absoluto dos dados e garantindo que nem a criança nem o adolescente sejam expostos a situações constrangedoras.
O texto ainda prevê a possibilidade de convênios entre órgãos públicos, instituições e entidades para facilitar a execução da medida. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício de Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa (PSD).
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