Em um ano de nova lei, 132 pessoas mudaram de nome ou sobrenome em MS

Norma, que dispensa ação judicial, entrou em vigor em julho do ano passado em todo o Brasil

Desde que entrou em vigor, há exato um ano, a norma que possibilita troca de nome ou sobrenome de modo simplificado proporcionou que 132 pessoas fizessem tais alterações em Mato Grosso do Sul.

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Modelo de certidão de nascimento (Foto Reprodução)

A flexibilização ocorreu porque, com a lei, não é mais necessário entrar com processo judicial, nem mesmo apresentar motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, apenas ter mais de 18 anos.

Com exceção, claro, de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. De acordo com o presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), Gustavo Renato Fiscarelli, o intuito é facilitar a vida da população.

“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.

A nova regra trouxe, ainda, facilidade para inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, bem como exclusão na hipótese de divórcio.

Bebês

Pais ou responsáveis de bebês recém-nascidos têm 15 dias para “se arrepender” e mudar o nome de registro. A medida auxilia quando, por exemplo, pais vão sozinhos registrar os filhos, já que as mães estão em recente pós-parto, e usam nomes de escolha individual ou diferente do combinado.

Para isso, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver acordo entre os responsáveis, a questão será judicializada.

Procedimento

Quem quiser alterar o próprio nome pode ir direto a um Cartório de Registro Civil munido de RG e CPF e pagar o valor do procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

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Assim que a mudança ocorrer o cartório comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso haja arrependimento da mudança, aí o cenário fica um pouco mais complicado. Para alterar novamente é preciso acionar a Justiça.

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