Entrega de documentos do Casa Cuiabana começa nesta 2ª

A etapa é obrigatória para seguir no processo de seleção.

Começa nesta segunda-feira (12) o prazo para a entrega da documentação exigida aos candidatos sorteados no programa habitacional Casa Cuiabana. A etapa é obrigatória para seguir no processo de seleção. Quem não cumprir todas as exigências dentro do prazo, que termina na sexta-feira (16), poderá ser desclassificado e perder a chance de conquistar a casa própria.

erlan aquino
Sorteados no Casa Cuiabana precisam entregar documentação nesta segunda-feira (12). – Foto: Erlan Aquino

Ao todo, 1.000 pessoas foram chamadas no sorteio realizado em dezembro de 2025, sendo 500 titulares e 500 do cadastro reserva. A entrega deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, das 8h30 às 17h30. Não há pausa para o almoço.

Sorteio não garante a casa

Apesar de terem sido sorteados, os candidatos ainda não estão automaticamente contemplados. A fase iniciada hoje serve para verificar se as informações declaradas no cadastro estão corretas e se o candidato atende, de fato, aos critérios do programa.

Na análise cadastral, são considerados fatores como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e critérios sociais específicos. Entre eles, a presença de idosos, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica.

Caso o candidato não apresente toda a documentação, perca o prazo ou não atenda aos critérios, será automaticamente desclassificado, abrindo espaço para a convocação de inscritos do cadastro reserva.

Documentos obrigatórios

  • RG e CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço

Critérios avaliados

Entre os critérios estão famílias chefiadas por mulheres, presença de pessoa negra na composição familiar, pessoa com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, além de situações específicas como doença grave, violência doméstica, pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas e renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

A orientação oficial é que não haverá prorrogação do prazo. Por isso, os candidatos devem organizar toda a documentação com antecedência para evitar imprevistos.

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