Filhos de vítimas de feminicídio podem receber salário mínimo mensal; entenda como solicitar

Filhos e dependentes menores de 18 anos podem ter direito a uma pensão especial, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário mínimo mensal. O benefício foi criado para garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que ficam em situação de vulnerabilidade após a morte da mãe.

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O benefício foi assegurado após a aprovação da Lei nº 14.717/2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio – Foto: Reprodução

Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O benefício também contempla crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.

O direito se aplica ainda aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.

Para ter direito ao benefício, o dependente precisa ser menor de 18 anos e atender aos critérios estabelecidos pela legislação. Outro requisito é a renda familiar por pessoa, que deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o limite de renda corresponde a R$ 405,25 por pessoa da família. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.

Como solicitar?

A solicitação da pensão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. O representante legal do menor deve apresentar os documentos pessoais do dependente, incluindo: RG e CPF; inscrição atualizada no CadÚnico; e documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio.

Entre os documentos que podem comprovar a relação com o crime estão o auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O prazo regulamentar para a conclusão da análise é de até 45 dias.

O pagamento do benefício é devido a partir da data em que o pedido for feito, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que instituiu a pensão. Por isso, o requerimento deve ser realizado pelos responsáveis legais quando os requisitos para o benefício forem atendidos.

O que diz a legislação?

A pensão especial para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025. O decreto estabeleceu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.

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