INSS começa a pagar Seguro-Defeso nesta terça (7); veja como consultar
Benefício será pago em parcela única para 149,5 mil pescadores artesanais com pedidos aprovados e referentes a períodos de defeso anteriores a 2026.
Os pagamentos do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) para requerimentos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026 começam nesta terça-feira (7). O depósito será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parcela única para cerca de 149,5 mil pescadores artesanais que tiveram o benefício reconhecido e aguardavam apenas a liberação dos recursos.
Ao todo, serão pagos aproximadamente R$ 874,5 milhões. A liberação foi autorizada pela Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que permitiu, em caráter excepcional, o pagamento dos pedidos feitos dentro do prazo legal e que atendem aos requisitos previstos na legislação.

Como consultar o benefício
Os pescadores que já tiveram o pedido aprovado podem verificar a situação do pagamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.
Já quem ainda possui requerimentos em análise ou precisa regularizar pendências deve acompanhar o processo pelos canais oficiais do INSS: o site e o aplicativo Meu INSS ou a Central de Atendimento 135.
Quem tem direito a receber?
O benefício é pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida.
Exercer a atividade como principal fonte de renda.
Ter o benefício deferido pelo INSS.
Solicitação feita dentro do período previsto em lei.
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, salvo exceções legais.
Como consultar
Carteira de Trabalho Digital • Portal Emprega Brasil • Meu INSS • Central 135
Segundo o instituto, os pedidos que ainda dependem de análise ou da regularização de documentos continuarão sendo processados. Assim que o direito ao benefício for reconhecido, os pagamentos serão incluídos nos próximos lotes.
O Seguro-Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies, desde que o trabalhador cumpra os critérios estabelecidos em lei.
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