Justiça condena Tangará da Serra a R$ 200 mil por falhas no combate à dengue
Decisão também determina contratação de agentes de combate a endemias, limpeza de córregos e divulgação de dados epidemiológicos.
A Prefeitura de Tangará da Serra (MT) foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo após serem constatadas falhas persistentes nas ações de prevenção e combate à dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A sentença também determina uma série de medidas que deverão ser cumpridas em prazos que variam de forma imediata a 10 meses.
A decisão foi dada pela 4ª Vara Cível de Tangará da Serra em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o município, no último dia 10 de setembro. Inicialmente, o órgão havia pedido uma indenização de R$ 4,9 milhões, além da adoção de medidas para reforçar o combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.

Segundo a sentença, problemas nas ações municipais vinham sendo identificados há mais de quatro anos. Entre os pontos citados estão a falta de agentes de combate a endemias, ausência de limpeza de córregos em determinados períodos, falhas em capacitações de profissionais e divulgação irregular de boletins epidemiológicos.
Município tem déficit de 25 agentes
Um dos principais problemas apontados pela Justiça é o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Conforme documentos analisados no processo, Tangará da Serra possuía entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes. A própria Vigilância Ambiental do município informou, em abril deste ano, que o quadro considerado ideal seria de 63 profissionais, o que representa um déficit de 25 agentes.
A Justiça determinou que o município adote as medidas necessárias para suprir essa falta, seja por processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outro instrumento permitido pela legislação. Por isso, a prefeitura terá 60 dias para apresentar um cronograma e até 10 meses para comprovar as contratações.
Incidência ultrapassou limite considerado alto
Na decisão, o magistrado também cita dados epidemiológicos apresentados durante o processo. Segundo informações oficiais consideradas pela Justiça, o município registrou em 2026 índice acima do patamar de 300 casos por 100 mil habitantes, referência utilizada para caracterizar alta incidência.
A sentença menciona ainda a confirmação de duas mortes por arboviroses no município neste ano.

Em outro trecho, documentos municipais citados no processo mostram que, em março, um boletim apontava 496 casos, além de coeficiente de incidência de 813,2 casos por 100 mil habitantes. Para a Justiça, as medidas adotadas até então foram insuficientes diante dos resultados epidemiológicos registrados.
O que a prefeitura terá de fazer?
Entre as determinações que devem ser cumpridas imediatamente estão o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas, o registro das notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e a divulgação periódica de boletins epidemiológicos.
Quando a incidência ultrapassar 300 casos para cada 100 mil habitantes, os dados deverão ser atualizados diariamente no site da prefeitura. Em até 30 dias, o município terá que elaborar um plano de contingência para atendimento dos pacientes e criar um canal de denúncias para que moradores possam informar locais com possíveis focos do mosquito.

Já no prazo de 60 dias, estão previstas medidas como limpeza de córregos e outros mananciais urbanos, realização mensal de mutirões nos bairros com maiores índices de infestação e capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento de pacientes.
A sentença também determina, em até 120 dias, a criação de um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses, com participação de representantes da saúde, associações de moradores e entidades da sociedade civil.
Multa pode chegar a R$ 50 mil por obrigação
Caso as determinações sejam descumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação, limitada a R$ 50 mil por item.
Além disso, o município deverá apresentar à Justiça, em até 30 dias após a publicação da sentença, um relatório detalhando o início do cumprimento das primeiras medidas.
Os R$ 200 mil referentes ao dano moral coletivo deverão ser destinados ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão ainda está sujeita a reexame necessário, ou seja, será analisada por uma instância superior antes de se tornar definitiva.
O Primeira Página tenta contato com a prefeitura de Tangará da Serra para se manifestar sobre o caso, mas ainda não obteve retorno.
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