Justiça suspende ordem de desocupação e libera regularização fundiária de 496 casas em Cuiabá
Decisão do TJMT mantém famílias nos imóveis e autoriza o município a seguir com processo de Reurb-S, enquanto recurso ainda será julgado pelo colegiado.
A Justiça de Mato Grosso suspendeu integralmente a decisão que determinava a desocupação coletiva de 496 unidades habitacionais em Cuiabá e barrava o andamento do procedimento de regularização fundiária de interesse social, conhecido como Reurb-S. A medida foi assinada nessa quarta-feira (29), pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Município de Cuiabá contra uma determinação da 1ª Vara Cível da capital, dada no processo de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. A ordem anterior havia suspendido o procedimento administrativo de regularização fundiária e determinado a imissão na posse dos imóveis arrematados, o que poderia resultar na retirada das famílias do local.
No recurso, a prefeitura alegou que a decisão colocava em risco centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social, que vivem nos imóveis há mais de 20 anos. O município também sustentou que cabe à administração municipal conduzir o procedimento de regularização fundiária urbana, e não ao juízo da falência.

Em um primeiro momento, a ordem de imissão na posse já havia sido suspensa de forma parcial pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que atuava em substituição legal. Agora, a relatora natural do caso ampliou a suspensão e também liberou a continuidade do procedimento de Reurb-S conduzido pela Prefeitura de Cuiabá.
Segundo a magistrada, a suspensão da Reurb-S poderia causar dano grave, já que comprometeria a continuidade de uma política pública municipal voltada à regularização de moradias. Ela também destacou o impacto social do caso, considerando que a controvérsia envolve centenas de unidades residenciais ocupadas há mais de duas décadas.
Com a nova decisão, fica suspensa tanto a ordem de desocupação coletiva quanto a interrupção do procedimento de regularização fundiária, até que o recurso seja julgado de forma definitiva pelo colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
A desembargadora também determinou que o juízo de origem seja comunicado com urgência e que o caso seja encaminhado ao Cejusc de 2º Grau, para tentativa de conciliação ou mediação entre as partes, diante da natureza do conflito e do elevado impacto social da controvérsia.
O processo ainda terá manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo.
Por meio de suas redes sociais, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini comemorou a suspensão da decisão.
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