Lei autoriza DAE a conceder até 98% de desconto em dívidas de água e esgoto em Várzea Grande

Lei sancionada pela Prefeitura de Várzea Grande permite negociação de débitos de água e esgoto, com possibilidade de parcelamento em até 36 meses.

Moradores e empresas com débitos junto ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) poderão negociar as dívidas com descontos de até 98% sobre multas e juros. A medida foi autorizada pela Lei Municipal nº 5.567/2026, sancionada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário dos Municípios (AMM).

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Inadimplentes podem ter até 98% de desconto em juros e multas de dívidas com o DAE de Várzea Grande e parcelar saldo em até 36 meses. – Foto: DAE-VG

A negociação poderá ser feita para débitos relacionados ao consumo de água, tratamento de esgoto e outros serviços faturados pelo DAE. O benefício contempla valores cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

A adesão ao programa poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2026. Para participar, o usuário inadimplente, seja pessoa física ou jurídica, deverá confessar de forma irretratável a dívida e renunciar ou desistir de eventuais meios de defesa ou impugnação administrativa ou judicial relacionados ao débito.

Desconto chega a 98%

Para débitos de faturas de consumo e serviços de água e esgoto, o maior desconto será concedido para quem optar pelo pagamento à vista. Nesse caso, haverá redução de 98% sobre o valor da multa por atraso e dos juros de mora.

Também será possível parcelar a dívida. Os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • À vista: 98% de desconto sobre multas e juros;
  • De 2 a 6 meses: 94% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 7 a 12 meses: 90% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 13 a 24 meses: 85% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 25 a 36 meses: 75% de desconto, com entrada mínima de 10%.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao da tarifa mínima vigente.

Multas de infração

A lei também prevê descontos para débitos decorrentes de multas de infração, desde que a irregularidade tenha sido sanada.

Para pagamento à vista, o desconto será de 80% sobre o valor total da multa. No parcelamento, os percentuais são:

  • De 2 a 4 meses: 65% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 4 a 8 meses: 50% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 9 a 12 meses: 25% de desconto, com entrada mínima de 10%.

Regras para adesão

O acordo somente será considerado efetivado após o pagamento da primeira parcela. O saldo negociado deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, que serão incluídas nas faturas de água e esgoto seguintes.

Caso a unidade consumidora deixe de existir, o pagamento será feito por meio de boleto próprio.

A lei estabelece ainda que o descumprimento das obrigações previstas no acordo provoca a perda dos descontos concedidos. Além disso, se houver inadimplência sucessiva de três parcelas, a negociação será automaticamente rescindida.

Nos casos em que o débito já estiver sendo cobrado judicialmente, o parcelamento suspenderá a execução enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Entretanto, eventual saldo remanescente inadimplido não poderá ser incluído em uma nova transação.

A extinção do débito somente ocorrerá após o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no acordo.

Cobrança de juros e multas

A nova lei também autoriza o DAE a cobrar multa, juros e atualização monetária sobre faturas vencidas e não pagas.

A multa por atraso será de 2% sobre o valor da fatura. Os juros serão simples, de 0,033% ao dia ou 1% ao mês, contados a partir do vencimento. Já a atualização monetária será aplicada após o vencimento da fatura, utilizando o IPCA/IBGE.

A legislação determina ainda que os benefícios deverão observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com controle dos resultados financeiros pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e pelo DAE.

Confira a lei na íntegra.

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