Minha Casa, Minha Vida: cidade de MT vai doar terrenos para construção de casas populares
Lei permite parceria com a MT Par para implantação de moradias do Minha Casa, Minha Vida e do Ser Família Habitação.
A Prefeitura de Santo Antônio do Leste (MT) autorizou a doação de áreas públicas para a construção de moradias populares por meio dos programas Minha Casa, Minha Vida e Ser Família Habitação. A medida consta na Lei Municipal nº 1.062/2025, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4), juntamente com uma atualização da legislação.
A norma autoriza o município a firmar parceria com a MT Participações e Projetos (MT Par) para a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. Para isso, o Executivo poderá disponibilizar áreas públicas que serão destinadas à construção das unidades.

Os terrenos serão utilizados como contrapartida do município no projeto habitacional. Conforme a lei, o valor dos lotes integrará a operação de financiamento dos beneficiários, respeitando os critérios definidos pelo agente financeiro responsável pelo empreendimento.
A legislação também permite que a MT Par realize um chamamento público para selecionar a empresa que ficará responsável pela construção das moradias. A empresa vencedora poderá receber a concessão de direito real de uso da área durante a execução do empreendimento e utilizar esse direito como garantia para obtenção de financiamento.
Outro ponto previsto é a concessão de incentivos para viabilizar a construção das casas. O município poderá conceder isenção de tributos municipais relacionados ao empreendimento, conforme os critérios estabelecidos na própria lei.
A seleção das famílias beneficiadas será realizada por meio do Sistema Habitacional de Mato Grosso (Shabat). As unidades serão destinadas a pessoas enquadradas nas regras do Minha Casa, Minha Vida ou do Programa Estadual Ser Família Habitação, além de atender aos requisitos exigidos pelo agente financeiro da operação.
Além da publicação da Lei nº 1.062/2025, o Diário Oficial trouxe a Lei nº 1.099/2026, sancionada em 8 de julho deste ano, que revoga o artigo 4º da legislação anterior. O dispositivo revogado previa um prazo para publicação do edital de chamamento público, alteração que adequa a execução do programa habitacional no município.
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