Município de MT está em lista nacional para receber recursos federais para atender migrantes e famílias em vulnerabilidade; veja qual
Repasse integra medida federal para municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados em razão de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Lucas do Rio Verde (MT) é o único município de Mato Grosso entre os 31 municípios brasileiros listados pelo Governo Federal para receber repasse emergencial destinado a ações socioassistenciais para migrantes e refugiados. O município mato-grossense deve receber R$ 600 mil e aparece na relação com 250 migrantes.
O recurso foi previsto na portaria nº 1.209, de 9 de setembro, assinada nesta quinta-feira (10) pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, a portaria prevê repasses para estados e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Segundo a portaria, os recursos serão repassados ainda em 2026, em parcela única, correspondentes a seis meses de atendimento. O dinheiro será transferido diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social dos estados e municípios listados na portaria.
O cálculo considera o valor de referência definido nas normas federais. A resolução citada no documento prevê repasse per capita de R$ 400 para grupos de 1 mil pessoas atendidas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A eventual prorrogação do prazo e a necessidade de um novo cofinanciamento deverão ser solicitadas mediante comprovação da necessidade e apresentação de plano de trabalho.
Para quem será destinado
Conforme a portaria, os recursos deverão ser utilizados para atender às necessidades de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco. Os municípios e estados que receberem o dinheiro também terão obrigações para garantir a aplicação dos recursos.
Em até 30 dias após o recebimento, cada ente deverá enviar, por ofício, um plano de ação seguindo o modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Caso o plano de ação não seja enviado, o recurso deverá ser devolvido integralmente ao Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Guia de Recolhimento da União.
💰 Governo libera R$ 26,7 milhões para atendimento a migrantes
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) autorizou repasses emergenciais para estados e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados em razão de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
🏛️ Repasse para estado
| UF | Estado | Valor solicitado | Migrantes | Processo |
|---|---|---|---|---|
| RN | Rio Grande do Norte | R$ 240.000,00 | 100 | 71000.061487/2026-92 |
📍 Repasse para municípios
| UF | Município | Valor solicitado | Migrantes | Processo |
|---|---|---|---|---|
| AL | Maceió | R$ 480.000,00 | 200 | 71000.054830/2026-42 |
| BA | Porto Seguro | R$ 480.000,00 | 200 | 71000.110654/2025-55 |
| MA | São José de Ribamar | R$ 720.000,00 | 300 | 71000.113970/2025-89 |
| MG | Belo Horizonte | R$ 840.000,00 | 350 | 71000.026793/2026-82 |
| MG | Betim | R$ 720.000,00 | 300 | 71000.052756/2026-20 |
| MT | ⭐ Lucas do Rio Verde | R$ 600.000,00 | 250 | 71000.053348/2026-95 |
| PA | Belém | R$ 1.101.600,00 | 459 | 71000.054822/2026-04 |
| PA | Benevides | R$ 252.000,00 | 105 | 71000.042208/2026-91 |
| PA | Castanhal | R$ 120.000,00 | 50 | 71000.090598/2025-25 |
| PA | Santarém | R$ 480.000,00 | 200 | 71000.025124/2026-93 |
| PB | João Pessoa | R$ 1.200.000,00 | 500 | 71000.090642/2025-05 |
| PI | Teresina | R$ 840.000,00 | 350 | 71000.024779/2026-44 |
| PR | Francisco Alves | R$ 840.000,00 | 350 | 71000.075486/2025-44 |
| RN | Mossoró | R$ 124.800,00 | 52 | 71000.048740/2026-12 |
| RR | Pacaraima | R$ 1.560.000,00 | 650 | 71000.025228/2026-06 |
| RS | Ametista do Sul | R$ 127.200,00 | 53 | 71000.112557/2025-05 |
| RS | Arroio do Meio | R$ 168.000,00 | 70 | 71000.081179/2025-01 |
| RS | Barra do Guarita | R$ 902.400,00 | 376 | 71000.078653/2025-17 |
| RS | Caxias do Sul | R$ 1.200.000,00 | 500 | 71000.008410/2026-94 |
| RS | Encantado | R$ 242.400,00 | 101 | 71000.109415/2025-52 |
| RS | Esteio | R$ 660.000,00 | 275 | 71000.063426/2026-60 |
| RS | Gramado | R$ 763.200,00 | 318 | 71000.114852/2025-98 |
| RS | Guaporé | R$ 602.400,00 | 251 | 71000.115850/2025-16 |
| RS | Marau | R$ 1.200.000,00 | 500 | 71000.088285/2025-15 |
| RS | Nova Araçá | R$ 847.200,00 | 353 | 71000.077299/2025-03 |
| RS | Parobé | R$ 801.600,00 | 334 | 71000.112054/2025-21 |
| RS | Passo Fundo | R$ 1.200.000,00 | 500 | 71000.092369/2025-45 |
| RS | Santa Rosa | R$ 1.416.000,00 | 590 | 71000.085918/2025-25 |
| RS | São Jorge | R$ 120.000,00 | 50 | 71000.115086/2025-89 |
| RS | Sarandi | R$ 1.137.600,00 | 474 | 71000.107195/2025-22 |
| RS | Tapejara | R$ 1.200.000,00 | 500 | 71000.086697/2025-11 |
| RS | Trindade do Sul | R$ 960.000,00 | 400 | 71000.037090/2026-80 |
| RS | Vacaria | R$ 856.800,00 | 357 | 71000.114110/2025-62 |
| RS | Vila Flores | R$ 208.800,00 | 87 | 71000.115084/2025-90 |
| SP | Americana | R$ 756.000,00 | 315 | 71000.091731/2025-61 |
| SP | Atibaia | R$ 578.400,00 | 241 | 71000.008377/2026-01 |
| SP | Penápolis | R$ 156.000,00 | 65 | 71000.106531/2025-10 |
📊 Total previsto na listagem
🤝 Atendimento socioassistencial: os recursos são destinados à oferta de ações socioassistenciais para municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Fonte: Diário Oficial da União — Portaria MDS nº 1.209, de 9 de setembro de 2026.
Prestação de contas
Os municípios e estados também deverão comprovar a execução dos recursos recebidos. A comprovação deverá ser enviada até o 30º dia após o encerramento do sexto mês de referência da execução.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias, desde que haja justificativa formal e autorização do Ministério. Quem não apresentar a comprovação ficará sujeito à devolução total ou parcial dos recursos.
Confira portaria na íntegra.
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