Município de MT está em lista nacional para receber recursos federais para atender migrantes e famílias em vulnerabilidade; veja qual

Repasse integra medida federal para municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados em razão de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Lucas do Rio Verde (MT) é o único município de Mato Grosso entre os 31 municípios brasileiros listados pelo Governo Federal para receber repasse emergencial destinado a ações socioassistenciais para migrantes e refugiados. O município mato-grossense deve receber R$ 600 mil e aparece na relação com 250 migrantes.

O recurso foi previsto na portaria nº 1.209, de 9 de setembro, assinada nesta quinta-feira (10) pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Lucas do Rio Verde é a única cidade de Mato Grosso na lista de municípios brasileiros que deve receber recursos federais para auxiliar migrantes. – Foto: Reprodução

Ao todo, a portaria prevê repasses para estados e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Segundo a portaria, os recursos serão repassados ainda em 2026, em parcela única, correspondentes a seis meses de atendimento. O dinheiro será transferido diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social dos estados e municípios listados na portaria.

O cálculo considera o valor de referência definido nas normas federais. A resolução citada no documento prevê repasse per capita de R$ 400 para grupos de 1 mil pessoas atendidas, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

A eventual prorrogação do prazo e a necessidade de um novo cofinanciamento deverão ser solicitadas mediante comprovação da necessidade e apresentação de plano de trabalho.

Para quem será destinado

Conforme a portaria, os recursos deverão ser utilizados para atender às necessidades de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco. Os municípios e estados que receberem o dinheiro também terão obrigações para garantir a aplicação dos recursos.

Em até 30 dias após o recebimento, cada ente deverá enviar, por ofício, um plano de ação seguindo o modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Caso o plano de ação não seja enviado, o recurso deverá ser devolvido integralmente ao Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Guia de Recolhimento da União.

🏛️ Portaria MDS nº 1.209/2026

💰 Governo libera R$ 26,7 milhões para atendimento a migrantes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) autorizou repasses emergenciais para estados e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados em razão de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

💰 R$ 26,7 mi Total de recursos solicitados
👥 11.126 Migrantes considerados
📍 31 Municípios listados

🏛️ Repasse para estado

UF Estado Valor solicitado Migrantes Processo
RN Rio Grande do Norte R$ 240.000,00 100 71000.061487/2026-92

📍 Repasse para municípios

UF Município Valor solicitado Migrantes Processo
AL Maceió R$ 480.000,00 200 71000.054830/2026-42
BA Porto Seguro R$ 480.000,00 200 71000.110654/2025-55
MA São José de Ribamar R$ 720.000,00 300 71000.113970/2025-89
MG Belo Horizonte R$ 840.000,00 350 71000.026793/2026-82
MG Betim R$ 720.000,00 300 71000.052756/2026-20
MT ⭐ Lucas do Rio Verde R$ 600.000,00 250 71000.053348/2026-95
PA Belém R$ 1.101.600,00 459 71000.054822/2026-04
PA Benevides R$ 252.000,00 105 71000.042208/2026-91
PA Castanhal R$ 120.000,00 50 71000.090598/2025-25
PA Santarém R$ 480.000,00 200 71000.025124/2026-93
PB João Pessoa R$ 1.200.000,00 500 71000.090642/2025-05
PI Teresina R$ 840.000,00 350 71000.024779/2026-44
PR Francisco Alves R$ 840.000,00 350 71000.075486/2025-44
RN Mossoró R$ 124.800,00 52 71000.048740/2026-12
RR Pacaraima R$ 1.560.000,00 650 71000.025228/2026-06
RS Ametista do Sul R$ 127.200,00 53 71000.112557/2025-05
RS Arroio do Meio R$ 168.000,00 70 71000.081179/2025-01
RS Barra do Guarita R$ 902.400,00 376 71000.078653/2025-17
RS Caxias do Sul R$ 1.200.000,00 500 71000.008410/2026-94
RS Encantado R$ 242.400,00 101 71000.109415/2025-52
RS Esteio R$ 660.000,00 275 71000.063426/2026-60
RS Gramado R$ 763.200,00 318 71000.114852/2025-98
RS Guaporé R$ 602.400,00 251 71000.115850/2025-16
RS Marau R$ 1.200.000,00 500 71000.088285/2025-15
RS Nova Araçá R$ 847.200,00 353 71000.077299/2025-03
RS Parobé R$ 801.600,00 334 71000.112054/2025-21
RS Passo Fundo R$ 1.200.000,00 500 71000.092369/2025-45
RS Santa Rosa R$ 1.416.000,00 590 71000.085918/2025-25
RS São Jorge R$ 120.000,00 50 71000.115086/2025-89
RS Sarandi R$ 1.137.600,00 474 71000.107195/2025-22
RS Tapejara R$ 1.200.000,00 500 71000.086697/2025-11
RS Trindade do Sul R$ 960.000,00 400 71000.037090/2026-80
RS Vacaria R$ 856.800,00 357 71000.114110/2025-62
RS Vila Flores R$ 208.800,00 87 71000.115084/2025-90
SP Americana R$ 756.000,00 315 71000.091731/2025-61
SP Atibaia R$ 578.400,00 241 71000.008377/2026-01
SP Penápolis R$ 156.000,00 65 71000.106531/2025-10

📊 Total previsto na listagem

R$ 26.702.400,00 Recursos solicitados
11.126 Migrantes

🤝 Atendimento socioassistencial: os recursos são destinados à oferta de ações socioassistenciais para municípios e estados que receberam ou receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Fonte: Diário Oficial da União — Portaria MDS nº 1.209, de 9 de setembro de 2026.

Prestação de contas

Os municípios e estados também deverão comprovar a execução dos recursos recebidos. A comprovação deverá ser enviada até o 30º dia após o encerramento do sexto mês de referência da execução.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias, desde que haja justificativa formal e autorização do Ministério. Quem não apresentar a comprovação ficará sujeito à devolução total ou parcial dos recursos.

Confira portaria na íntegra.

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