Não vai estar na sua cidade nas eleições? Saiba como votar em trânsito

Eleitores podem votar normalmente, mesmo que estejam fora da cidade

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito. A notificação pode ser feita até o dia 18 de agosto.

Não vai estar na sua cidade nas eleições? Confira como votar em trânsito
Pedidos devem ser feitos em atendimento presencial. (Foto: Agência Brasil)

O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.

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Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito:

  • quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
  • os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

A medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Como solicitar

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

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