Perícia presencial deixa de ser obrigatória para atestados de até 90 dias
Mudanças na perícia médica dispensam a presença de segurados nas agências
As regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) não terá mais a necessidade de ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a mudança, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.
A medida az parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é realizado a distância, sem a necessidade de ir a uma agência.
O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não será preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física, e os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.
Requisitos
Segundo o INSS, o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.
Documentos que apresentarem rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital.
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