Pescadores de MT tem até 19 de fevereiro para requerer o Auxílio Pesca
Os pescadores devem se cadastrar para receber o auxílio no valor de um salário mínimo pelo período de três anos
Os pescadores de Mato Grosso têm até o dia 19 de fevereiro para se cadastrarem no Repesca-MT (Registro Estadual de Pescadores). O registro tem o objetivo, segundo a Setasc (Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania), de catalogar os pescadores que sobrevivem exclusivamente da pesca para receberem benefício, durante o período proibitivo.

O benefício foi estipulado como regulamentação pela nova lei 12.197/2023, (Transporte Zero) que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes de rios de Mato Grosso por cinco anos.
A lei foi sancionada em julho do ano passado, pelo governador Mauro Mendes (União), mas passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Com isso, os pescadores devem se cadastrar para receber o auxílio no valor de um salário mínimo pelo período de três anos.
Confira a lista de documentos para se registrar no Repesca-MT:
- Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto);
- Documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros);
- Inscrição no CadÚnico, se houver;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/
- Número de telefone e whatsapp
Para fazer o Repesca-MT clique aqui.
Pesca em MT
Agora, a pesca em Mato Grosso deverá ser feita apenas nos seguintes casos:
- Pescas para consumo em beiras de rios ou hotéis, sem transportar ou comercializar o pescado;
- Pesca esportiva, quando o peixe é devolvido ao rio;
- Pesca para subsistência de povos originários, incluindo indígenas e quilombolas.
No caso dos pesque-pague, a pescaria também está liberada, mas o estabelecimento precisará emitir nova fiscal dos peixes transportados e armazenados.
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