Pessoas trans poderão alterar nome em documentos de graça em Cuiabá
Ação é promovida pela Defensoria Pública, Coletivo Negro Universitário (UFMT) e Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT)
Pessoas transgênero que querem alterar o nome nos documentos e que moram em Mato Grosso, poderão participar o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans, que vai ocorrer neste sábado (28) na Praça Conde de Azambuja (conhecida como Praça da Mandioca), nº 25, das 8h às 16h.

Para participar, basta efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp: 65 99345-1360.
Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra.
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Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento.
Documentos pessoais
– Certidão de Nascimento atualizada;
Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório.
– Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a);
Obs.:
1. Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório;
2. Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado;
– RG (inclusive de outros estados, se possuir);
– Passaporte (se possuir);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de residência (de preferência, recente);
Certidões necessárias:
Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova;
- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual;
- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal;
- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;
- Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual;
- Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Eleitoral;
- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);
- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).
Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet;
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