Polícia Civil cria protocolo de atendimento a pessoas com autismo em MS
Medida prevê acolhimento humanizado, prioridade no atendimento e padronização em todas as unidades do estado
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul passou a adotar um protocolo institucional para atendimento a pessoas com autismo, o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (27).

O documento estabelece regras obrigatórias para todas as unidades policiais civis, incluindo delegacias comuns e especializadas, com o objetivo de padronizar o atendimento e garantir acolhimento adequado.
Estão incluídas todas as delegacias de Polícia, inclusive as unidades não especializadas, além das seguintes:
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA;
- Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude – DEAIJ;
- Delegacias de Atendimento à Infância Juventude e Idosos, do interior do Estado – DAIJI;
- Demais setores, Núcleos e equipes da Polícia Civil que realizem atendimento, registro, encaminhamento, acolhimento ou qualquer ato relacionado à proteção de pessoas com deficiência.
Entre os principais pontos, o protocolo determina que o atendimento deve ser humanizado, com escuta qualificada, respeito à individualidade e prioridade no atendimento. A norma também prevê a prevenção da revitimização e a adoção de procedimentos que assegurem a proteção da pessoa atendida.
Atendimento a pessoas com autismo
A publicação define que qualquer unidade policial deve prestar o primeiro atendimento, mesmo que não seja especializada, garantindo registro da ocorrência, medidas urgentes e encaminhamentos necessários.
A portaria também traz orientações sobre a forma de comunicação, que deve ser clara, com frases curtas e sem linguagem ambígua, além de respeitar o tempo de resposta da pessoa com autismo. Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado por servidor capacitado.
Outro ponto é a possibilidade de adaptação do ambiente para a pessoa com autismo, com redução de estímulos sensoriais, uso de salas reservadas e autorização para objetos de conforto ou equipamentos como abafadores de ruído.
Direito à acompanhante
O protocolo assegura o direito à presença de acompanhante durante todo o atendimento, salvo em situações específicas previstas em lei.
Os registros das ocorrências devem ser feitos de forma detalhada no sistema da Polícia Civil, incluindo informações sobre a condição, adaptações realizadas e encaminhamentos adotados.
A norma também prevê capacitação contínua dos servidores, além da articulação com serviços de saúde, assistência social e rede de proteção, quando necessário.
De acordo com a portaria, todas as unidades devem seguir integralmente as diretrizes, que têm caráter obrigatório e passam a valer a partir da publicação.
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