Prefeitura de MS busca voluntários para oferecer lar temporário a crianças e adolescentes
As inscrições começam no dia 6 de maio; os selecionados ganham auxílio de até dois salários mínimos.
A prefeitura de Figueirão divulgou nesta quinta-feira (30) a abertura de processo seletivo de famílias que desejam acolher crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, que foram afastados de suas casas por determinação judicial. As inscrições para participar do programa que oferece um lar provisório começam no dia 6 de maio.

Segundo o edital publicado no Diário da Assomasul, o processo seletivo disponibiliza duas vagas imediatas, mas com a possibilidade de manter até cinco famílias inscritas no cadastro do programa “Família Acolhedora”.
As inscrições começam no dia 6 de maio e vão até o dia 15 de junho.
Os interessados devem comparecer presencialmente ao CRAS Leontina Geraldino Galvão, localizado na Rua Figueira, nº 595, Residencial Figueira, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h no período da manhã e das 13h às 17h no período da tarde.
Para se candidatar, a família deve cumprir diversos critérios:
- Residir no município de Figueirão/MS;
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir condições físicas, emocionais e psicológicas adequadas;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, uma vez que o acolhimento familiar tem natureza provisória e não visa a adoção;
- Possuir ao menos um integrante com renda própria;
- Dispor de um imóvel com boas condições e, no mínimo, um cômodo exclusivo para o acolhido.
Etapas do Processo Seletivo
A seleção é rigorosa e conduzida por uma equipe multidisciplinar. A família passa por análise documental (fase que é eliminatória), estudo psicossocial, entrevistas, visitas domiciliares, avaliação técnica com pontuação e, por fim, um curso de capacitação.
Na avaliação, são analisados critérios como estabilidade emocional, disponibilidade afetiva e motivação. Apenas os candidatos que atingirem 70 pontos, ou mais, são considerados aptos.
As famílias selecionadas e habilitadas recebem um salário mínimo mensal, independentemente de estarem com acolhido, e mais um salário mensal por criança ou adolescente. Se os acolhidos possuem necessidades especiais, o valor chega a um salário mínimo e meio.
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