Quem tem autismo em Mato Grosso passa a ter novos direitos; veja o que muda

Norma elimina a renovação periódica do documento e amplia direitos nas áreas de saúde, educação, transporte e inclusão.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisarão mais renovar periodicamente laudos e perícias médicas em Mato Grosso. A mudança foi sancionada pelo governo de Mato Grosso e garante validade indeterminada aos documentos emitidos por especialistas da rede pública ou privada. A nova lei também amplia direitos nas áreas de saúde, educação, transporte, atendimento prioritário e inclusão.

autismo
Nova lei amplia direitos das pessoas com TEA em Mato Grosso. – Foto: Conjur

A nova lei modifica a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada em 2022.

Além da validade indeterminada dos laudos, o texto amplia as medidas previstas nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão em espaços de lazer.

Assistência e distribuição de itens

A lei de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e com coautoria de outros 11 parlamentares determina que o Governo do Estado de Mato Grosso, em parceria com os municípios, realize o cadastramento das pessoas com TEA para mapear as necessidades e direcionar o atendimento, principalmente nos casos em que há uso contínuo de medicamentos.

A atenção integral poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada.

Lei nº 13.500/2026

O que muda para as pessoas com TEA em Mato Grosso?

A nova legislação altera regras nas áreas de saúde, educação, atendimento prioritário, transporte coletivo e inclusão.

Laudos sem prazo de validade

Laudos e perícias médicas emitidos por especialistas da rede pública ou particular passam a ter validade indeterminada em Mato Grosso.

Passa a valer

Mapeamento das necessidades

Estado e municípios deverão cadastrar as pessoas com TEA para identificar necessidades e direcionar o atendimento.

Previsto na lei

Assistência com itens essenciais

O atendimento integral poderá incluir nutrientes, fraldas, óculos, fones antirruídos, abafadores e medicamentos prescritos.

Depende de implementação

Provas adaptadas

Alunos com TEA poderão solicitar adaptação de avaliações, tempo adicional, local reservado e assistência durante as provas.

Pode ser solicitado

Acessibilidade nas escolas

A lei prevê ajustes no ambiente físico, nos materiais, no currículo e na metodologia, conforme as necessidades de cada estudante.

Previsto na lei

Centros de Referência

O Estado poderá criar centros para autistas e pessoas com deficiência em parceria com municípios que tenham mais de 30 mil habitantes.

Possibilidade prevista

Prioridade e transporte

Pessoas com TEA e acompanhantes terão atendimento prioritário. O transporte coletivo deverá manter assentos devidamente identificados.

Direito assegurado

Inclusão e lazer

O Estado poderá adotar a metodologia ABA na rede de ensino e fomentar a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação.

Possibilidade prevista

Atenção: alguns direitos entraram em vigor com a publicação da lei, enquanto as medidas descritas como “poderá” dependem de regulamentação, estrutura e implementação pelo poder público.

A norma também permite que o Estado, em parceria com municípios com mais de 30 mil habitantes, crie Centros de Referência para pessoas autistas e com deficiência. Esses espaços deverão contar com estrutura e profissionais para atendimento multidisciplinar.

A equipe prevista para os centros foi ampliada e poderá contar com oftalmologistas, odontólogos e outros profissionais especializados, conforme a necessidade do atendimento.

Adaptações em provas e atividades escolares para pessoas com autismo

Na área da educação, estudantes com TEA ou seus responsáveis poderão apresentar o laudo médico à instituição de ensino e solicitar o reconhecimento do diagnóstico.

Após o cadastramento no registro acadêmico, o aluno poderá pedir medidas de acessibilidade pedagógica, como:

  • adaptação de provas e outras atividades avaliativas;
  • tempo adicional para realizar as avaliações;
  • aplicação das provas em local reservado;
  • assistência durante a realização das atividades.

A legislação também prevê adaptações no ambiente físico, nos materiais escolares, no currículo e na metodologia de ensino. Entre as medidas citadas está a substituição de sinais sonoros por sinais musicais adequados às características sensoriais dos estudantes.

A rede estadual poderá adotar o sistema de inclusão escolar baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outro método validado pelos órgãos competentes.

Atendimento prioritário e assentos reservados

As pessoas com TEA e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em estabelecimentos privados e nos órgãos públicos estaduais. Para utilizar o atendimento preferencial, a pessoa deverá estar identificada com documento oficial, além da autodeclaração da condição.

Empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo também deverão reservar assentos devidamente identificados para pessoas com TEA.

A lei ainda permite que o Estado incentive a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação para ampliar o acolhimento e a integração desse público.

As informações coletadas nos cadastros poderão ser encaminhadas ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e contabilizadas anualmente para atualizar o número de pessoas com TEA em Mato Grosso. A Lei nº 13.500 entrou em vigor na data da publicação.

Leia mais

  1. Autistas em situação de vulnerabilidade poderão ser apadrinhados em MT

  2. Sem tratamento, menino de MT com paralisia cerebral e autismo regride e perde evolução, denuncia mãe

  3. Servidor de gabinete de deputado de MT é exonerado por atuar ilegalmente como terapeuta para crianças com autismo

FALE COM O PRIMEIRA PÁGINA

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.