STJ suspende contrato de coleta de lixo em Várzea Grande
STJ suspendeu liminar que mantinha contrato da Locar em Várzea Grande. Coleta de lixo segue sem interrupção por meio de contrato emergencial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta sexta-feira (16), a decisão que obrigava Várzea Grande a manter o contrato da Locar Saneamento para a coleta de lixo, o que permite que o serviço continue sendo prestado por meio de contrato emergencial. Segundo a prefeitura, o contrato rescindido gerava impactos administrativos, econômicos e sanitários.

A prefeitura alegou que a manutenção do contrato causava prejuízos à ordem administrativa, à economia e à saúde pública.
O STJ destacou a existência de provas que indicam risco à saúde pública, diante do acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade. Relatórios anexados ao processo apontam uma queda média de 83 toneladas diárias na coleta de resíduos a partir de dezembro de 2025, período marcado pelo aumento da produção de lixo devido às festas de fim de ano.
O acúmulo de resíduos sólidos, segundo os autos, favorece a proliferação de vetores de doenças, como ratos, baratas e o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras arboviroses, além de causar impactos ambientais e urbanos.
Suspeita de irregularidades
O contrato foi rescindido pela Prefeitura de Várzea Grande após recomendações do Ministério Público Estadual, que identificou indícios de direcionamento e possíveis irregularidades no processo licitatório que deu origem à contratação da empresa.
Mesmo após o encerramento do prazo contratual, a empresa continuou prestando o serviço de forma precária e indenizatória até 31 de dezembro de 2025, quando foi substituída por outra prestadora contratada de forma emergencial.
Continuidade do serviço
Na análise do pedido, o STJ considerou que não havia risco de interrupção da coleta de lixo, uma vez que um novo contrato emergencial já havia sido formalizado e estava previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, o cenário apresentado não indicava paralisação do serviço essencial, mas apenas a substituição da empresa responsável.
Esse ponto enfraqueceu o principal argumento utilizado para justificar a manutenção do contrato anterior por decisão judicial durante o plantão.
Com a suspensão da liminar, ficam interrompidos os efeitos da decisão que obrigava o município a manter o contrato rescindido até o julgamento da ação principal. O processo seguirá tramitando na Justiça estadual, onde deve acontecer a análise de mérito.
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