É oficial! União estável cresce 16,2% em Cuiabá
Os cartórios de Cuiabá registraram um crescimento de 16,2% nos contratos de união estável em 2021, se comparado com o ano de 2020. Foram 1.239 contratos celebrados nos últimos dois anos na capital. Em 2020 foram celebrados 573 contratos de união estável e 666 em 2021. Os números levam em conta os contratos firmados no […]
Os cartórios de Cuiabá registraram um crescimento de 16,2% nos contratos de união estável em 2021, se comparado com o ano de 2020. Foram 1.239 contratos celebrados nos últimos dois anos na capital.

Em 2020 foram celebrados 573 contratos de união estável e 666 em 2021.
Os números levam em conta os contratos firmados no Cartório do 3° Ofício e Xavier de Matos.
A união estável tem valor de casamento?
A advogada Déborah Carvalho destaca que a união estável também é uma forma de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Segundo ela, a união estável é um instrumento de efetivação dos direitos relativos ao vínculo que há entre os companheiros. “Nesse ponto, caracteriza-se como união estável aquela que é duradoura, contínua, pública e possui objetivo de constituir família”, disse.
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Destaca ainda que a união estável pode ser reconhecida por ato entre vivos, por meio do Registro de Escritura Pública de União Estável perante um cartório ou, até mesmo, “após a morte de um dos companheiros, por meio de ação de reconhecimento de união estável post mortem”.
A advogada destaca que reconhecer o vínculo ainda em vida é o caminho mais fácil e seguro. “Ele vai garantir à pessoa que você ama que ela possua os mesmos direitos constituídos por meio do casamento, quais sejam, regime de comunhão parcial de bens, herança, garantia de ser reconhecida como sua dependente ante os órgão previdenciários, compartilhamento de seguro saúde na condição de dependente, entre outros”, reforçou.
Comunidade LGBTQIA+
Por fim, lembra que importa destacar que os mesmos direitos aplicados aos casais heterossexuais são garantidos aos casais homoafetivos desde 2011, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), “motivo pelo qual não há óbice a essa forma de constituição de família”, pontua.
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