Ex-sogra? Ilusão! Primeira Página te mostra que elas são para sempre!
O grau de parentesco que criamos com sogra ou sogro não encerra com o fim de um casamento, como explica a advogada Lívia Quintieri
Apesar de serem motivo de inúmeras brincadeiras, piadas ou representarem uma figura com a qual não temos boa relação, as sogras podem ter um significado maior do que você imagina nas nossas relações familiares! É que mesmo com o fim de um casamento ou união estável, sogros e sogras continuam sendo nossos parentes, como afirma o Código Civil.
Para entender melhor essa curiosidade, o Primeira Página conversou com a advogada Lívia Quintieri; confira tudo abaixo:

Sogros e sogras são para sempre!
Lívia é advogada na área da Família e Sucessões em Cuiabá, além de presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso).
Primeiro, ela explica sobre os laços consanguíneos ou biológicos que construímos, que são as relações de sangue criadas a partir do nascimento na mesma família. Exemplos desse parentesco podem ser os que temos com pais, mães, filhos ou irmãos.
Já quando nos casamos, construímos um parentesco por afinidade com os nossos sogros e sogras, genros e noras.

Nesse caso, o laço familiar não acaba, mesmo com o fim do casamento ou união estável. Ou seja, é um vínculo que levamos para sempre na vida, perante as regras do Código Civil, como afirma a advogada.
“Os pais dela ou os pais dele passam a ser seus parentes no momento do casamento. Por isso que muitas vezes a gente brinca que a gente não casa só com o marido, mas casamos com a família inteira”, diz Quintieri.
Além da relação com os sogros e sogras, a advogada explica que, a partir de um casamento, também criado um parentesco de 2º grau com cunhados e cunhadas – mas, a diferença é que esse tipo de relação pode encerrar ao fim do relacionamento, segundo a advogada.
Casamento com ‘sogro (a)’
E tem mais uma curiosidade! Esse fator de eternidade do parentesco leva a outro ponto: a impossibilidade de, ao fim de um casamento, nos casarmos novamente com um sogro ou uma sogra.
Parece estranho, mas pode acontecer. O problema é que, nesses casos, o casamento seria anulado perante a Justiça, conforme questões éticas, morais e de heranças, previstas no artigo 1595, parágrafo 2º, do Código Civil.
Por outro lado, um casamento com seu ex-cunhado ou sua ex-cunhada não é proibido perante a lei, como lembra a advogada.
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Comentários (1)
Se não acaba o parentesco,qual a denominação dele?