Lei da Linguagem Simples: o que realmente importa

A repercussão em torno da proibição da linguagem neutra já ocupou espaço suficiente. É hora de voltar os olhos ao que é mais importante: tornar a comunicação pública clara, acessível e eficiente.

A comunicação pública no Brasil acaba de avançar de forma decisiva rumo à clareza, à transparência e ao exercício pleno da cidadania. Entrou em vigor neste mês a Lei 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples em todos os órgãos da administração pública, incluindo União, estados, municípios e Distrito Federal, entidades diretas e indiretas de todos os Poderes. Como já comentamos nesta coluna, alguns estados e instituições públicas haviam adotado iniciativas semelhantes. Agora, com uma lei federal em vigor, a obrigação passa a ser nacional. Todos terão que se adaptar.

Em linhas gerais, a nova lei estabelece que o Estado deve falar com o cidadão de forma compreensível, objetiva e direta. Pode parecer óbvio, mas não é: documentos oficiais, comunicados, editais, normas e orientações frequentemente são redigidos em um “juridiquês” ou “burocratês” que dificulta exatamente aquilo que deveria facilitar: o acesso à informação. A Linguagem Simples nasce para corrigir isso.

Lei da Linguagem Simples
Lei da Linguagem Simples deve facilitar a comunicação no poder público. – Foto: Reprodução / Freepik

O que é, de fato, Linguagem Simples?

O conceito não tem nada de simplório. Ao contrário: trata-se de um conjunto de técnicas que tornam a informação mais clara e acessível. A Lei 15.263 define que a linguagem simples deve permitir que qualquer pessoa consiga:

  • Encontrar a informação,
  • Compreendê-la, 
  • Usá-la sem a necessidade de intermediários.

Isso significa escrever com frases curtas, preferir palavras comuns, evitar termos estrangeiros, reduzir ambiguidades e utilizar recursos visuais (como tabelas e listas) para facilitar a leitura. A proposta é ambiciosa: reduzir custos administrativos, agilizar atendimentos, promover a transparência, fortalecer o controle social e ampliar a participação da população nas políticas públicas. Em outras palavras, aproximar governo e sociedade por meio de uma comunicação que funcione na prática.

Num país com grande diversidade educacional, cultural e socioeconômica, comunicar-se bem é uma forma de inclusão. E a linguagem simples tem impacto direto no dia a dia de quem precisa lidar com documentos públicos: um aviso de matrícula escolar, uma guia de saúde, um edital de concurso, uma intimação judicial, um comunicado sobre benefícios sociais.

A polêmica da Linguagem Neutra

Apesar de todo esse avanço, apenas um trecho da lei virou assunto nas redes sociais e em parte da imprensa: o inciso XI, que determina evitar “novas formas de flexão de gênero e de número”, o que foi amplamente interpretado como um veto ao uso de linguagem neutra, como termos do tipo todes. Esse inciso não fazia parte do texto original da deputada Erika Kokay (PT-DF). Ele foi incluído por emenda do deputado Junio Amaral (PL-MG) e acabou se tornando o ponto mais comentado da lei.

Mas é preciso reforçar que linguagem neutra e linguagem simples não são a mesma coisa, não se confundem e não se substituem.

  • Linguagem neutra é um debate sociolinguístico sobre formas de inclusão de gênero.
  • Linguagem simples é uma política pública voltada à clareza, ao acesso à informação e à efetividade da comunicação do Estado.

Ao misturar os dois temas, perde-se de vista o que realmente importa: o direito de qualquer cidadão compreender o que o Estado diz.

Exemplos práticos

A partir de agora, órgãos públicos de todo o país terão que repensar seus textos, formulários e orientações com um objetivo claro: ser compreendidos. E isso muda muita coisa. 

A seguir, temos três exemplos práticos que mostrando como a Lei da Linguagem Simples pode transformar a comunicação na administração pública.

Antes × Depois — Exemplos de Linguagem Simples

1. Comunicado sobre retirada de documento

ANTES (linguagem burocrática) “Informamos aos usuários que os documentos emitidos por esta repartição estarão disponíveis para retirada mediante apresentação de documento oficial com foto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento.”
DEPOIS (linguagem simples) “Seu documento ficará disponível para retirada por 15 dias úteis. Para pegar, basta apresentar um documento com foto. Depois desse prazo, o documento será arquivado.”

2. Aviso sobre suspensão de atendimento

ANTES (linguagem burocrática) “Em virtude da necessidade de manutenção preventiva na rede elétrica, o atendimento ao público ficará temporariamente indisponível nesta unidade administrativa, retornando às suas atividades normais tão logo se restabeleçam as condições adequadas.”
DEPOIS (linguagem simples) “Este posto estará fechado para atendimento por causa de uma manutenção na rede elétrica. Voltaremos a atender assim que o serviço for concluído.”

3. Orientação sobre protocolo de documentos

ANTES (linguagem burocrática) “Os interessados deverão protocolizar a documentação necessária exclusivamente por meio eletrônico, observado o prazo estabelecido no edital, sob pena de indeferimento do pedido.”
DEPOIS (linguagem simples) “Você deve enviar seus documentos apenas pelo sistema eletrônico. Envie dentro do prazo do edital. Pedidos fora do prazo serão recusados.”

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