Pornografia de revanche é crime e vamos te explicar porque
Crime surgiu na esteira da popularização das redes sociais, pode gerar multa e até prisão
O compartilhamento de conteúdos via aplicativos de mensagens é inerente da era digital. Mas é sempre bom lembrar que nem tudo que a gente recebe pelo WhatsApp deve ser reencaminhado como se fosse um sticker engraçadinho ou a mensagem de “bom dia” do grupo de família. A divulgação indiscriminada de fotos íntimas pelas redes sociais, por exemplo, além de ser uma atitude de péssimo gosto também é crime. Volta e meia, um caso de vazamento de “nudes” de celebridades ganha as manchetes, mas, recentemente uma figura política do Estado também foi vítima dos haters.
A vereadora de Campo Grande e deputada federal eleita Camila Jara (PT/MS) teve foto íntima compartilhada em grupos de WhatsApp, e o caso foi parar na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Um dos argumentos da defesa de Camila Jara é de que a deputada esteja sendo alvo da chamada “pornografia de revanche”, um dos muitos crimes que surgiram na esteira da popularização das redes sociais. A defesa da deputada argumenta que além do próprio crime de divulgação de imagem íntima, Camila também foi vítima de injúria e violência politica de gênero. A investigação quanto ao caso da deputada vai ser tocada sob sigilo.
Mas o que é pornografia de revanche?
Coordenadora do Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Thais Dominato, explica que a “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança” é quando um conteúdo sexualmente explícito é compartilhado online, sem o consentimento de uma pessoa.

“No caso da deputada, o crime foi cometido contra uma parlamentar, provavelmente em contexto político, mas isso também é muito comum de ser praticado pelo agente que mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a vítima e que faz essa divulgação nas redes sociais e nos grupos de whatssapp para se vingar em razão do fim do namoro, do casamento, etc”, comenta.
Em situações como esta, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 e todos os instrumentos da Lei Maria da Penha podem ser utilizados, como por exemplo, as medidas protetivas de urgência.
“Importante destacar que crimes dessa natureza, que revelam violência sexual, têm a ver com a subjugação e constrangimento impostos às mulheres na nossa sociedade ainda bastante patriarcal e machista. Tem relação com a desigualdade que ainda nos assola e tem por fundamento o não consentimento e a busca incessante por desqualificar a imagem das mulheres e é, portanto, violência de gênero”, completa Dominato.
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A procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Lara Camargo de Castro, também explica que o compartilhamento de conteúdo íntimo tem outros desdobramentos no contextos dos crimes virtuais.
“A expressão dePutada (como foi compartilhado em um dos grupos por onde a imagem circulou) e outras ofensas podem caracterizar injúria e difamação, além de cyberstalking -crime de perseguição online por assédio reiterado como quando há invasão ou perturbação à esfera de liberdade e privacidade”, diz.
Essas ofensas morais e danos psicológicos têm também impacto na esfera cível para fim de indenização, conta a procurado. Desde o ano passado, explica Ana Lara, há o novo crime de violência psicológica contra a mulher que além de pena, de seis meses a dois anos de prisão, prevê pagamento de multa à vítima.
O texto do projeto de lei nº 741/2021 tipifica como crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
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