Professora brasileira relata em vídeo decisão por morte assistida: "Vou em paz"

Paciente detalha avanço da doença, dificuldades no Brasil e escolha pelo procedimento legal realizado na Suíça, onde buscou uma morte digna e sem dor.

A morte da professora brasileira Célia Maria Cassiano, na última quarta-feira (15), na Suíça, reacendeu o debate sobre o direito à morte assistida. Diagnosticada com uma doença degenerativa, ela optou por encerrar a própria vida por meio de um procedimento legal no país europeu. Segundo relatos, Célia adormeceu pouco depois, sem dor.

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Antes de realizar o procedimento de morte assistida, a brasileira fez diversas visitas em pontos turísticos suíços . – Foto: Reprodução/Instagram

Antes de realizar o procedimento, Célia publicou um vídeo nas redes sociais detalhando sua decisão. Na gravação, ela relata o esforço de mais de um ano para viabilizar o processo e afirma que não queria “ficar totalmente dependente” ou presa a aparelhos.

A decisão de Célia foi motivada pela progressão de uma doença neurodegenerativa do neurônio motor, condição que provoca a perda gradual dos movimentos e da autonomia física. No relato, ela explica que, embora mantivesse plena capacidade intelectual, enfrentava um avanço acelerado da degeneração do corpo.

“Estou perdendo a voz, perdi meus movimentos e estou vivendo um processo de degeneração física, não intelectual, nem um pouco. Intelectualmente, sigo completamente lúcida, mas, fisicamente, estou sendo destruída pela doença. Avaliei bem e, há pouco mais de um ano, decidi que iria lutar pelo meu direito de ter uma morte digna”, afirmou a educadora.

Veja a íntegra do vídeo:

Na publicação nas redes sociais a brasileira recebeu diversos comentários de amigos e parentes apoiando a decisão pelo suicídio assistido. – Vídeo: Reprodução/Instagram

Doenças desse tipo são irreversíveis e, em estágios avançados, podem levar à dependência total de cuidados, o que costuma estar no centro das discussões sobre dignidade no fim da vida.

Ela também descreve as dificuldades enfrentadas no Brasil para obter apoio. Segundo o relato, precisou omitir o real objetivo da viagem para conseguir reunir documentos e ajuda profissional.

“No Brasil, tentei muita ajuda, pedi ajuda para amigos, pedi ajuda para advogados, tradutores, ninguém queria me ajudar. Quando eu dizia o que eu ia fazer as pessoas simplesmente fugiam, caíam fora, desconversavam”, contou no vídeo.

Nos momentos finais, destacou o desejo de uma despedida sem dor e reforçou a necessidade de que o tema seja discutido no Brasil.

“Eu quero uma morte limpa. Não aguentaria ficar nem um dia a mais, porque eu estou sofrendo. Lutem por esse direito no Brasil. Não é uma obrigação, é uma escolha para quem assim desejar”, acrescentou.

A gravação termina com a brasileira tranquilizando parentes e amigos e afirmando estar serena com a decisão: “Vou em paz”, concluiu.

Outros casos

Casos semelhantes vêm ganhando visibilidade. O escritor e compositor Antônio Cicero, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), também recorreu recentemente ao suicídio assistido na Suíça. Ele realizou o procedimento com apoio da Dignitas, após diagnóstico de Alzheimer, e deixou uma carta explicando sua decisão.

Antonio Cicero
O escritor morreu aos 79 anos também na Suíça, em outubro de 2024, através de um procedimento de morte assistida. – Foto: Reprodução

A legislação suíça é considerada uma das mais permissivas do mundo nesse tema. O suicídio assistido é permitido desde que não seja motivado por “interesses egoístas” e que o ato final seja realizado pelo próprio paciente, ou seja, o médico pode apenas prescrever a substância que leva a morte.

O país também não estabelece critérios rígidos de idade ou uma lista fechada de doenças, além de permitir que estrangeiros realizem o procedimento.

Em outros países, como Colômbia, Holanda, Luxemburgo, Canadá, Espanha e alguns estados dos Estados Unidos, a prática também é legal em determinadas circunstâncias, geralmente sob supervisão médica e após avaliação individual.

Já no Brasil, o suicídio assistido é proibido. O Código Penal, no artigo 122, classifica como crime induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio, com penas que variam de dois a seis anos de prisão quando o ato é consumado.

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