Professora de MT faz parte das 13 mil pessoas trans que mudaram o nome
Nesta segunda-feira (29), é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrando, desde 2004, o orgulho e garantia de direitos, dentre eles, a mudança de nome no registro civil
Jhonny não foi o nome com o qual Ravena Luz, de 30 anos, cresceu se identificando. Mulher trans e professora várzea-grandense, ela esteve entre as 13 mil pessoas que conseguiram mudar o nome no cartório nos últimos cinco anos, passando por “um novo nascimento”.
Só no ano passado, mais de 3,9 mil pessoas solicitaram a mudança de gênero nos registros civis, segundo a Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
13 mil pessoas mudaram de nome
Os pedidos de alteração de nome começaram em 2018, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que transexuais e transgêneros alterassem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
Naquele ano, foram 1.129 alterações e, no ano seguinte, o número aumentou para 1.848. Já em 2022, foram registrados 3.165 pedidos de alterações de nome, até a marca de 3.908 no ano passado, conforme a Arpen.
Os pedidos de mudanças de gênero em 2023 foram as seguintes:
- 2.169 pessoas mudaram do gênero masculino para feminino;
- 1.512 foram do feminino para masculino.

Antes da decisão do STF, transexuais só podiam adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Essa medida afetava diretamente a vida social de Ravena Luz, que já foi até impedida de concorrer a uma vaga de emprego formal pelo fato de ser uma mulher trans, mas ter em seu documento pessoal um nome masculino, fatores que criavam uma discordância de identificação.
Hoje, já formada, Luz é professora de língua inglesa para turmas do ensino fundamental, uma conquista que, para ela, foi difícil e merece reconhecimento. Foi uma história de força para ocupar seu espaço na sociedade: a sala de aula.

A verdadeira identificação
Ravena contou ao Primeira Página que, desde a infância, nunca se sentiu confortável em ambientes predominantemente masculinos e era constantemente corrigida pelos familiares por ser um menino com comportamento de menina.
Desde o nascimento no interior de Goiânia até a ida para Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Ravena enfrentou o processo de compreender que não era o Jhonny que constava em seus documentos e, em 2022, iniciou o processo de mudança de nome no registro civil.

Após enfrentar algumas burocracias, a mudança do nome era oficial e o espaço estava aberto para que a professora reafirmasse quem ela realmente era!
“No final, quando você pega a certidão é muito gratificante! Toda a batalha, em mais de dois anos de luta pra mudar… Você se sente mais segura de se impor na sociedade, com o documento você reafirma quem você é, tem órgãos te defendendo, provando isso que você diz quem você é”, explica Ravena.
No caminho, ela teve o apoio de outra mulher: Lenice Luz, a mãe, com a qual divide o universo feminino atualmente.
O ato de ter no documento o nome que realmente te identifica não é um mero capricho, mas é a verdadeira definição de visibilidade e de ter os direitos garantidos, como defende Ravena.
“Cada ponto que você vai conseguindo mudar é como tirar amarras do seu eu antigo, libertando o caminho para um novo eu que nasce. Procure ajuda, não tenha medo, não desista!”, diz Ravena.

Como mudar o nome em cartório?
Não são só os transgêneros que podem solicitar a mudança de nome! Em 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo que qualquer pessoa maior de idade entre com o processo de mudança do prenome, independente de justificativa e de autorização judicial.
Então, para fazer o pedido, os interessados devem ir até um dos 7.660 cartórios de registro civil no país para darem entrada no procedimento – que será encaminhado ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
O custo da retificação varia conforme o estado da federação. Dentre os documentos necessários, estão:
- certidão de nascimento ou casamento;
- documentos pessoais de identificação;
- comprovante de endereço;
- documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
- certidões solicitadas pelo cartório.
Normalmente, o processo não é demorado e pode ser concluído no prazo de um dia, dependendo do cartório, de acordo com a Arpen Brasil.
Vale lembrar que cabe ao cartório comunicar o órgão competente sobre as alterações, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.
Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Outra forma de entender o processo para mudança de nome é através da ‘Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório‘, criada pela Arpen e que pode ser acessada online.
A alteração não inclui o sobrenome da pessoa, mas os seguintes itens:
- só o prenome;
- só a indicação de gênero;
- o prenome e a indicação de gênero;
- os agnomes indicativos de gênero (ex: Filho, Júnior, Neto).
Visibilidade Trans
Nesta segunda-feira (29), é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrando, desde 2004, o orgulho, a existência, a conscientização e a resistência da comunidade trans e travesti, dentro do movimento LGBTQIA+ no país.
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