Aposentados e pensionistas de MT devem passar por perícia; veja os locais

Caso o pensionista não realize a perícia médica dentro do prazo estabelecido, poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

A relação nominal dos 321 dependentes que precisam passar por nova avaliação médica pericial foi publicada no edital de convocação para perícia médica, já publicado no Diário Oficial do Estado.

DEFICIENTES
Palácio Paiaguás, sede do governo de Mato Grosso. Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A publicação orienta a realização de revisão das aposentadorias e pensões por incapacidade permanente e invalidez concedidas aos servidores públicos e seus dependentes. Veja AQUI a lista dos pensionistas convocados.

O edital estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para que o convocado seja submetido a uma nova avaliação médica pericial, que deverá ser feita mediante agendamento prévio e comparecimento presencial em uma das clínicas autorizadas pelo MTPrev.

Os pensionistas que moram nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Sinop devem fazer a perícia na Clínica Equipe Medicina e Segurança do Trabalho, com sede localizada na Avenida 15 de Novembro, 235, Centro Sul, em Cuiabá, mediante agendamento pelo telefone (65) 9 9816-7978.

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Já aqueles que moram em Barra do Garças devem se dirigir até a Clínica de Medicina e Odontologia, que fica na Rua Padre Cobalchini, nº 131, no Centro da cidade, na data e horário agendados pelo telefone (69) 9 8140-3612.

No dia da avaliação médica pericial, deve ser apresentado o documento de identificação com foto, CPF, atestados médicos indicando o tratamento médico realizado no momento, com CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade em tratamento, emitidos em até 60 (sessenta) dias prévios à Avaliação Pericial, e exames médicos e ou laboratoriais, se houver.

Caso o pensionista não realize a perícia médica dentro do prazo estabelecido, poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

Os pensionistas que não puderem comparecer por motivos médicos deverão, dentro do prazo, justificar o impedimento, mediante protocolo dos atestados médicos e exames que comprovam a condição de saúde. Com isso, o MTPrev poderá realizar o atendimento domiciliar, remoto ou conceder mais prazo.

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