Campo Grande ganha sete novas leis nesta segunda-feira (20); saiba quais são:

Entre as novidades está a proibição de açoitar animais e o uso obrigatório de colete salva-vidas por crianças de até seis anos

Nesta segunda-feira (20), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou sete novas leis complementares. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial do Município e correspondem desde a proibição do uso de instrumentos para açoitar animais até a obrigatoriedade de utilização de colete salva-vidas por crianças de até seis anos de idade em áreas de banho ou de natação.

A primeira resolução sancionada foi a Lei Complementar n.431, de 17 de dezembro de 2021, que proíbe em Campo Grande, o uso de chicote ou qualquer outro instrumento par açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.  

Nas disposições da lei, o condutor que for flagrado pela primeira vez cometendo a violência será advertido, porém, a reincidência resultará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300,00 e no valor máximo de R$ 1.000,00, atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).  

Código Tributário 

Outra lei publicada é a n.432, de 17 de dezembro de 2021, que altera e revoga dispositivos da Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973, que institui o Código Tributário e dá outras providências.  

Com a mudança, os proprietários de imóveis resultantes de loteamento, remembramento, desmembramento e/ou desdobro com remembramento devem promover sua inscrição junto ao órgão competente da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), dentro do prazo de 30 dias, contados do registro dos atos respectivos no Registro de Imóveis. 

Os proprietários também estão dispensados da apresentação da Certidão Negativa de Débito para formalização do processo administrativo, avaliação e aprovação de desmembramento e/ou desdobro para fins único de dação em pagamento de créditos tributários ou não tributários próprios ou de terceiros, de competência do Município de Campo Grande, nos limites da decisão da Câmara de Conciliação Fiscal. 

Colete salva-vidas em crianças 

A Prefeitura de Campo Grande também sancionou a Lei n.433, que dispões da obrigatoriedade de utilização de colete salva-vidas por crianças de até seis anos em áreas de banho ou natação, com profundidade superior a 1,30m.  

A lei vale para clubes aquáticos e de lazer, incluindo aqueles que disponibilizem piscinas para o uso de seus frequentadores, balneários, lagos, lagoas e rios, além de chácaras e espaços destinados à locação para eventos.  

A determinação quer prevenir o afogamento infantil, em decorrência do aumento desses acidentes, cada vez mais constantes na atualidade. Quem descumprir a lei receberá advertência, suspensão do alvará de funcionamento do local e multa, de R$ 150,00 a R$ 300,00, atualizados pelo índice IPCA-E/IBGE, a contar da data da transgressão ocorrida.

De acordo com nova lei, crianças com até seis anos de idade são obrigadas a usar colete salva-vidas em piscinas, rios e lagos da cidade
De acordo com nova lei, crianças com até seis anos de idade são obrigadas a usar colete salva-vidas em piscinas, rios e lagos da cidade

Igualdade entre atletas 

A Lei n.6.750, publicada nesta segunda-feira, determina que exista igualdade nas premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos de Campo Grande.  

O artigo torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Campo Grande. Há exceção são os casos de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.

Dia do Batista

O prefeito de Campo Grande sancionou a Lei n.651 que institui e inclui no calendário oficial da cidade, o “Dia do Batista”, celebrado anualmente em 20 de agosto.  

Semana da conscientização do lixo eletrônico 

A partir de hoje, Campo Grande terá uma Semana da Conscientização sobre o Lixo Eletrônico, no mês de outubro. 

A semana tem como objetivo informar e conscientizar o consumidor de produtos eletrônicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, principalmente pelo descarte inadequado dos produtos.  

A lei n. 6.752 faz alusão também ao Dia Internacional do Lixo Eletrônico, celebrado em 14 de outubro.  

Combate ao capacitismo 

Por fim, a Lei n. 6.753, institui a Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo no Município de Campo Grande, que será realizada nos estabelecimentos da Reme (Rede Municipal de Ensino).  

A semana terá como foco estimular a reflexão sobre as inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com deficiência podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo, além de ensinar, conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais no combate ao preconceito e a discriminação contra a pessoa com deficiência praticados através do capacitismo.  

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