Churrascaria cita “queixa isolada” após Justiça proibir música ao vivo
Justiça determinou que o local suspenda imediatamente a realização de show e eventos com emissão de som no Parque dos Poderes
A Fazenda Churrascada, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande, e proibida de tocar som ao vivo, afirmou em nota que a decisão da Justiça se baseou em um laudo particular e no relato de um único vizinho. A determinação foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no dia 29 de abril.

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À reportagem, a empresa informou que houve interpretação equivocada quanto à atividade exercida pelo estabelecimento.
“A Fazenda Churrascada não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte. Trata-se de um restaurante, assim como diversos bares e restaurantes tradicionais de Campo Grande que oferecem música ao vivo como complemento da experiência gastronômica e cultural de seus clientes. Importante destacar que a legislação municipal prevê, para atividades dessa natureza, dispensa de licenciamento ambiental específico, justamente por não se tratar de atividade de entretenimento de grande porte”, destacou.
Outro ponto trazido pela churrascaria é que não existe, no processo movido contra eles, alguma comprovação técnica de que o restaurante tenha ultrapassado os limites legais de ruído.
“Ao contrário disso, foram realizadas diversas medições e fiscalizações por órgãos públicos, incluindo Semadur e Polícia Militar Ambiental, sem constatação de irregularidade sonora. As apresentações musicais sempre se encerraram impreterivelmente às 22h, em respeito à vizinhança e às regras de convivência urbana. Ainda assim, a decisão liminar acabou se baseando principalmente em um laudo particular inconclusivo e no relato isolado de um único vizinho que possui histórico de desavenças e litígios antigos com o estabelecimento”, pontuou.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Fazenda Churrascada vem a público esclarecer a decisão liminar que determinou a suspensão temporária da música ao vivo no restaurante.
Fazenda Churrascada
Recebemos a decisão com respeito, porém entendemos que houve uma interpretação equivocada sobre a atividade exercida pelo estabelecimento.
A Fazenda Churrascada não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte. Trata-se de um restaurante, assim como diversos bares e restaurantes tradicionais de Campo Grande que oferecem música ao vivo como complemento da experiência gastronômica e cultural de seus clientes.
Importante destacar que a legislação municipal prevê, para atividades dessa natureza, dispensa de licenciamento ambiental específico, justamente por não se tratar de atividade de entretenimento de grande porte.
Outro ponto que merece esclarecimento é que não existe, no processo, qualquer comprovação técnica conclusiva de que o restaurante ultrapasse os limites legais de ruído.
Ao contrário disso, foram realizadas diversas medições e fiscalizações por órgãos públicos, incluindo Semadur e Polícia Militar Ambiental, sem constatação de irregularidade sonora. As apresentações musicais sempre se encerraram impreterivelmente às 22h, em respeito à vizinhança e às regras de convivência urbana.
Ainda assim, a decisão liminar acabou se baseando principalmente em um laudo particular inconclusivo e no relato isolado de um único vizinho que possui histórico de desavenças e litígios antigos com o estabelecimento.
A Fazenda Churrascada sempre buscou manter uma relação respeitosa com moradores, clientes, autoridades e com a cidade de Campo Grande, gerando empregos, movimentando a economia local e valorizando a cultura e a música ao vivo de forma responsável.
Confiamos que, com a análise completa e aprofundada de todas as provas técnicas já existentes no processo, especialmente dos laudos oficiais produzidos pelos órgãos públicos, ficará demonstrada a regularidade das atividades exercidas pelo restaurante.
Seguiremos colaborando com as autoridades competentes e adotando todas as medidas legais cabíveis, certos de que a verdade dos fatos e a correta aplicação da legislação prevalecerão.
O caso
No dia 29 de abril, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Fazenda Churrascada suspenda imediatamente a realização de shows e eventos com emissão de som no Parque dos Poderes.
A decisão liminar foi proferida após ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que aponta ausência de licença para eventos, poluição sonora e descumprimento de normas ambientais.
A churrascaria recorreu após decisão favorável ao Ministério Público Estadual (MPMS), alegando que possui todas as licenças necessárias para funcionamento e que a música ao vivo oferecida no local é apenas um complemento à atividade gastronômica.
No recurso, a defesa sustentou que a churrascaria não realiza eventos de forma habitual e que não há provas técnicas de emissão de ruídos acima dos limites legais.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, entendeu que há indícios de que a churrascaria pode estar operando além da atividade de restaurante, com características semelhantes às de casa de shows.
A magistrada destacou que há elementos nos autos, como estudos técnicos e relatos de moradores, que apontam possível perturbação do sossego, principalmente no período noturno.
Diante disso, o tribunal considerou que ainda há divergências nas provas e que o caso precisa de análise mais aprofundada ao longo do processo.
Na decisão, a relatora ressaltou que, em questões ambientais, devem prevalecer os princípios da prevenção e da precaução. Isso significa que medidas restritivas podem ser mantidas mesmo sem comprovação definitiva do dano, desde que existam indícios de risco à coletividade.
Também foi considerado o possível impacto à saúde e à qualidade de vida dos moradores da região, caso a atividade irregular seja confirmada.
A empresa ainda poderá apresentar novos argumentos no decorrer da ação, que seguirá para análise mais detalhada das provas.
O magistrado determinou que a churrascaria:
- Suspenda imediatamente música ao vivo ou mecânica, uso de equipamentos sonoros e eventos com aglomeração e emissão de som;
- Inicie o licenciamento ambiental em até 30 dias, ficando proibida a realização de shows até a regularização;
- Apresente alvará especial de funcionamento no prazo de 30 dias;
- Solicite anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) no prazo de 30 dias.
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