Informações falsas ou recusa em responder Censo do IBGE pode render multa

Infratores podem pagar multa de até 10 vezes o maior salário-mínimo, segundo a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968; saiba detalhes

Desde 1º de agosto, recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estão nas ruas de Mato Grosso do Sul e do Brasil, coletando informações para o censo demográfico brasileiro. Quem não responder no prazo fixado ou prestar informações falsas pode pagar multa de até 10 vezes o salário-mínimo atual, fixado em R$ 1.212 em 2022.

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Celular de recenseador do IBGE. (Foto: Agência Brasil)

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Caso a pessoa seja reincidente, valor é dobrado, segundo uma lei de 1968.

“A lei (nº 5.534 de 14 de novembro de 1968) é construída dentro de uma lógica jurídica muito mais antiga. Ela fala de uma obrigatoriedade que efetivamente existe, mas que o IBGE nunca precisou usar numa forma ostensiva”, explica Fernando Gallina, coordenador de divulgação do censo no Estado.

“A ideia sempre foi explicar a importância [do Censo], porque quando a gente entra com o ‘pé na porta’, muito agressivo, a pessoa tende a dar informação o mais rápido possível e, possivelmente, vai dar informações falsas”, completa.

Segundo o instituto, a aplicação da multa ocorrerá quando foi necessário, ou em situações mais graves.

Importância do censo

De acordo com o IBGE, o censo contribui para:

  • obter as tendências de nascimentos e mortes para elaboração de estimativas populacionais;
  • conhecer a população residente, embasando a formulação de políticas públicas;
  • subsidiar a distribuição da verba federal de acordo com a população de cada cidade;
  • balizar pesquisas acadêmicas, levantamentos jornalísticos e estratégias da iniciativa privada;

Os recenseadores colhem informações dos moradores sobre trabalho, rendimento, nupcialidade, religião; pessoas com deficiência; migração; e autismo.

Responda pela internet:

É possível responder tanto presencialmente, como por telefone ou pela internet. Mas, a participação remota só é possível com código eletrônico entregue por agente censitário na visita inicial obrigatória no domicílio. Com o e-ticket, cidadão terá 7 dias para responder ao questionário e o IBGE fará até três contatos para cobrar o preenchimento.

Não está em casa?

O recenseador deixará uma folha de recado para que você entre em contato e agendar o melhor horário para recebê-lo.

Para sanar dúvidas sobre a identidade do recenseador, ligue para 0800 721 8181.

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