Lei desobriga supermercados de terem cadeiras de rodas motorizadas em Campo Grande
Com nova regulamentação, cadeiras devem ter cestos, mas não precisam ser motorizadas
Foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Campo Grande, uma alteração a Lei Complementar n.331, de 11 de setembro de 2018, que obrigava estabelecimentos a ter cadeiras de rodas motorizadas para deficientes físicos. Agora, com a nova regulamentação, o veículo não precisa ter motor.

A Lei Complementar n. 446, de 11 de abril de 2022 foi sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes. Segundo a resolução, é obrigatório que os supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais mantenham à disposição de seus clientes e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas dotadas de cesto
acondicionador de compras.
A quantidade de cadeiras por estabelecimento será de acordo com o tamanho do local.
I – 1 (uma), para estabelecimentos com área de 2.000m² a 5.000m²;
II – 2 (duas), para estabelecimentos com área acima de 5.000m².”
Além disso, as cadeiras devem ser alocadas em lugares de fácil acesso, indicados por placa ou outro meio similar, que possibilite a fácil percepção e visibilidade por parte dos clientes.
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