Patrão pode descontar falta do emprego devido à paralisação dos ônibus?

Muitos trabalhadores foram pegos de surpresa, nesta quarta-feira (18), por conta da greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande. Categoria reivindica ajuste salarial. Mas e ai, a falta no trabalho pode ser descontada, caso o trabalhador alegue que não consegue chegar no serviço? O Primeira Página tira esse dúvida para você, leitor. O estudante […]

Muitos trabalhadores foram pegos de surpresa, nesta quarta-feira (18), por conta da greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande. Categoria reivindica ajuste salarial. Mas e ai, a falta no trabalho pode ser descontada, caso o trabalhador alegue que não consegue chegar no serviço? O Primeira Página tira esse dúvida para você, leitor.

O estudante Pedro Henrique da Costa Ramires tem 18 anos, ele nem sabia que estava acontecendo a greve dos motoristas e foi pego de surpresa, no dia que estava indo procurar uma oportunidade de emprego.

Pedro Henrique da Costa Ramires – Estudante (Vídeo: Michel Pena)

A trabalhadora Maria Silva Ferreira, trabalha na região central e contou à reportagem que apesar de ter chegado ao terminal e não ter encontrado ônibus, não foi pega de surpresa.

“Não fui pega de surpresa, eu sabia que da greve, já tinha visto pela reportagem. Vou ter que ir trabalhar, avisei na empresa e agora eles vão fazer uma baldeamento para buscar os funcionários. Para voltar vou ter que contar com isso também”, contou.

Terminal Bandeirantes amanheceu trancado, nesta quarta-feira (Foto: Luana Ribeiro)
Terminal Bandeirante amanheceu fechado na manhã de hoje (Foto: Luana Ribeiro)

Conforme explicou Ricardo, ao Primeira Página, não existe um regramento específico na CLT de abono ou justificativa de falta ou atrasos nesses dias da greve. No caso de hoje podemos entender o direito da empresa de cobrar pela presença do funcionário e caso faltem sem uma justificativa viável para a falta, como por exemplo, não conseguiu uma carona ou transporte alternativo, a empresa em tese pode sim, descontar o dia do funcionário o dia, caso ele fale que faltou por conta da greve.

Isso porque a greve para ela ser válida, ela precisa de uma aviso prévio de 72 horas, o que não aconteceu hoje em Campo Grande, visto que os motoristas estão desde ontem (17) avisando que vão parar.

Sitorski afirma ainda que a empresa precisa entender o lado do funcionário em relação a esse momento, principalmente caso o empregado dependa 100% do transporte público para se locomover até o trabalho.

Veja o que ele disse:

Advogado trabalhista Ricardo Sitorski

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Greve

Devido a greve anunciada desde a terça-feira (17), o Consórcio Guaicurus tentou impedir a manifestação na Justiça, através de uma “ação de interdito proibitório”. O pedido de proibição da paralisação, no entanto, foi negado pela Justiça do trabalho.

A Câmara Municipal de Campo Grande recebeu um ofício através do vereador Carlão, ele disse que recebeu um ofício, ontem, do Consórcio falando sobre a situação do transporte coletivo. No ofício com o título “emergência técnica da revisão contratual já com prazo superado”.

Oficio
Oficio encaminhado `Câmara do Vereadores (Foto: Divulgação)


No documento há um trecho que afirma que o Consórcio Guaicurus insiste quanto à necessidade emergencial de ser fixada uma nova tarifa técnica do transporte coletivo urbano, tema essa já discutido em outras reuniões.

Tarifa essa inclusive, elaborada pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) no dia 21 de novembro do ano passado e repassada ao Tribunal de Contas do estado, chegando ao valor de R$ 7,79 comum custo mensal de 19 milhões de reais.

A Prefeitura deve analisar a tarifa fixada, em um reunião que será agendada pela câmara em cinco dias, conforme afirmou o presidente da Câmara Carlão. A definição com o valor só sairia na semana que vem.

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