Vendeu o veículo? Comunicar ao Detran evita dor de cabeça no futuro
Comunicar ao Detran-MS a venda de um veículo é simples, rápido e evita transtornos como, multas, responsabilidade por acidentes e cobrança de tributos
A responsabilidade de avisar o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) quando é feita a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não efetivar a transferência para seu nome, a comunicação de venda é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor.
Com os serviços digitais do Detran-MS, a comunicação de venda pode ser feita ou consultada diretamente no site Meu Detran. Na página inicial, basta selecionar a opção “Veículos”, e escolher o submenu “Comunicação de Venda”. Além das informações do veículo em negociação, e dos dados do vendedor, será necessário preencher campos com informações do comprador.
Caso não faça a alegação/comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável por manter a regularidade do veículo, ou seja, por taxas como IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Licenciamento, além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, a depender do tipo de infração cometida.
O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias para emitir o novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.
Este conteúdo é uma produção do Primeira Página para a campanha Detran-MS e não faz parte do conteúdo jornalístico do Portal.