Evento cancelado? Lei amplia prazo para compensação de ingresso
Prazo para pedir reembolso ou remarcação é 31 de dezembro de 2023.
O consumidor que teve serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de covid-19 terá mais tempo para receber crédito para compras futuras ou remarcar a data. A ampliação do prazo até o fim de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

A lei 14.390/22 foi aprovada no início de junho, pelo Senado, mas originou-se da Medida Provisória 1.101/2022. Segundo a proposta, o consumidor que pedir o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Caso opte pela remarcação da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o parágrafo que estendia o período de aplicação das regras especiais de compensação a futuras emergências de saúde pública. Na mensagem de veto, a alegação foi de que o texto aprovado pelo Congresso contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia da covid-19 foram específicas.
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Reembolso
Só deve ser pago ao consumidor caso a empresa não consiga assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. A obrigação também vale para quem não conseguir remarcar. O mesmo ocorrerá quando a empresa não conseguir oferecer crédito para a compra de outros serviços do mesmo prestador.
A devolução do dinheiro, no entanto, terá prazos distintos. Os reembolsos para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos até 31 de dezembro deste ano. Os cancelamentos de 2022 precisarão ser ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
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