Muito além do passinho: lei regulamenta profissão de dançarino no Brasil
Publicação detalha exigência de formação, direitos autorais e regras de contratação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29), uma lei que regulamenta o exercício da profissão da dança no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A nova legislação define quem pode atuar como profissional da área. Entre os requisitos estão diploma de curso superior ou técnico em dança, certificado de capacitação reconhecido ou formação no exterior, validada no país.
Mesmo após a lei ser sancionada, é garantido o direito de atuação para quem já exercia a atividade antes da publicação.
O texto estabelece que o profissional da dança pode desempenhar diversas funções, como bailarino, coreógrafo, diretor, professor, ensaiador, crítico e curador, além de atuar no planejamento e na coordenação de projetos artísticos.
A lei também assegura a liberdade no exercício da profissão, proibindo a exigência de registro em conselhos de outras categorias.
Regras de trabalho e contratos
A legislação determina que os contratos de trabalho devem incluir informações como o nome do espetáculo, locais de apresentação, jornada de trabalho, condições de deslocamento e previsão de créditos ao profissional.

Também prevê pagamento adicional em caso de viagens e estabelece que despesas com transporte, alimentação e hospedagem devem ser custeadas pelo empregador quando o trabalho ocorrer fora da cidade prevista em contrato.
Direitos e garantias na dança
A lei proíbe a cessão de direitos autorais vinculados à atuação profissional e garante pagamento a cada exibição da obra.
O texto também assegura a liberdade criativa do artista e determina que o profissional não pode ser obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
Além disso, a legislação garante a transferência escolar para filhos de profissionais da dança que tenham rotina itinerante. Podem ser transferidos para escolas públicas de ensino básico ou escolas particulares, mediante apresentação de certificado da escola de origem.
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