ALMT susta efeitos de contratos de crédito e cartões consignados irregulares

A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Casa de Leis desta quinta-feira (6) e pode ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou um Decreto Legislativo que suspende, por até 120 dias, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de crédito consignado e outras operações de crédito firmados com servidores públicos estaduais que estejam em desacordo com a legislação vigente.

A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Casa de Leis desta quinta-feira (6) e pode ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, até a conclusão das investigações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa criada pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025.

 Assembleia de Mato Grosso determina suspensão de consignados e CDCs com possíveis irregularidades. - Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
Assembleia de Mato Grosso determina suspensão de consignados e CDCs com possíveis irregularidades. – Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

Suspensão atinge cartões consignados e CDCs

A decisão atinge contratos de cartão de crédito consignado, cartão benefício consignado, crédito direto ao consumidor (CDC) e outras modalidades de crédito com desconto direto em folha ou conta corrente que ultrapassem o limite legal de 35% da remuneração líquida do servidor. Também estão suspensas as operações não registradas ou irregularmente cadastradas no Sistema Registrato do Banco Central.

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Estão mantidos apenas os descontos de natureza legal obrigatória, como pensão alimentícia e decisões judiciais.

Defesa do mínimo existencial e combate ao superendividamento

Segundo o decreto, a suspensão visa proteger o princípio da dignidade da pessoa humana e garantir o mínimo existencial aos servidores, ou seja, assegurar condições básicas de moradia, alimentação, saúde e educação. O texto cita expressamente o artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, que trata da prevenção ao superendividamento, como fundamento jurídico da medida.

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O objetivo é apurar possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, revisar contratos com juros abusivos e anular operações irregulares, promovendo uma negociação coletiva entre instituições financeiras, órgãos de controle e entidades representativas dos servidores.

Proibição de cobranças e negativação

Durante o período de suspensão, ficam vedadas cobranças, descontos em folha ou débito em conta, bem como lançamentos de faturas mínimas, parcelas ou juros vinculados aos contratos suspensos. As instituições financeiras também não poderão negativar o nome dos servidores nem cobrar valores acumulados após o fim do prazo de suspensão.

Fiscalização e responsabilização das consignatárias

A Força-Tarefa estadual deverá analisar os credenciamentos das empresas consignatárias, verificar taxas de juros, regularidade documental e transparência nas operações, especialmente nos casos em que produtos foram ofertados como “empréstimos” ou “tele saques”, utilizando margens de cartão consignado sem clareza contratual.

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Os resultados dessa apuração deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa, incluindo um relatório detalhado sobre eventuais fraudes, irregularidades e práticas abusivas. O decreto também prevê responsabilização administrativa, cível e criminal das instituições que forem identificadas com condutas ilegais.

Aplicação no Legislativo e isonomia entre servidores

O texto assegura que a medida também abrange servidores da própria Assembleia Legislativa, até que uma norma interna específica discipline o tema no âmbito do Poder Legislativo. O objetivo é garantir isonomia de tratamento entre todos os servidores públicos estaduais e preservar a autonomia administrativa e financeira da Casa.

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