Após decisão judicial, IPTU tem novas datas e valores revisados; consulte aqui
O decreto também prevê desconto de 10% no valor total do IPTU e da taxa do lixo
A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que estabelece os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como taxa do lixo, referentes ao exercício de 2026.

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A publicação do novo edital com as datas para pagamento, inclusive com o desconto de 10%, acontece após guerra judicial. A liminar concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou, em 6 de fevereiro, a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis que tiveram aumento superior a 5,32% em relação ao ano anterior. Segundo a prefeitura, são 14,5 mil imóveis atingidos com a decisão.
As regras valem exclusivamente para os imóveis listados em um Edital de Lançamento, conforme definido pela administração municipal.
De acordo com o decreto, os contribuintes poderão pagar os tributos à vista ou de forma parcelada.
No caso do pagamento à vista, o vencimento será em parcela única: 10 de abril de 2026. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até nove parcelas, com os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela: 10 de abril de 2026
- 2ª parcela: 11 de maio de 2026
- 3ª parcela: 10 de junho de 2026
- 4ª parcela: 10 de julho de 2026
- 5ª parcela: 10 de agosto de 2026
- 6ª parcela: 10 de setembro de 2026
- 7ª parcela: 13 de outubro de 2026
- 8ª parcela: 10 de novembro de 2026
- 9ª parcela: 10 de dezembro de 2026
Desconto de 10% para pagamento à vista
O decreto também prevê desconto de 10% no valor total do IPTU e da taxa do lixo para quem optar pelo pagamento à vista até 10 de abril de 2026.
Para receber o desconto, o contribuinte precisa cumprir uma condição: não ter dívidas com a Prefeitura inscritas em Dívida Ativa. Segundo o decreto, o benefício é válido apenas para os imóveis que fazem parte do Edital de Lançamento.
Número de parcelas depende do valor do imposto
O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. A divisão ocorre da seguinte forma:
- Até R$ 50,00: parcela única
- Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00: duas parcelas
- Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00: três parcelas
- Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00: quatro parcelas
- Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00: cinco parcelas
- Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00: seis parcelas
- Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00: sete parcelas
- Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00: oito parcelas
- Acima de R$ 450,00: nove parcelas
Regras para outros imóveis permanecem as mesmas
O decreto informa ainda que as demais condições de lançamento e pagamento continuam valendo para os imóveis que não estão incluídos no edital mencionado.
O documento foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pelo secretário municipal de Fazenda, Isaac José de Araújo, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o edital completo com os números das inscrições imobiliárias CLICANDO AQUI.
E ACESSE AQUI o site do IPTU da Prefeitura de Campo Grande para acessar os débitos imobiliários e confira.
O que decidiu a Justiça
A liminar concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis que tiveram aumento superior a 5,32% em relação ao ano anterior. Esse percentual corresponde ao índice de inflação utilizado pelo próprio município para correção.
A ação foi proposta pela OAB-MS, que questiona a legalidade de reajustes acima da inflação.
Segundo o advogado Sebastião Rolon, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS, quando o valor da avaliação do imóvel ultrapassa esse limite, a cobrança está indevida neste momento e o contribuinte não deve efetuar o pagamento até que o município refaça o lançamento.
Importante destacar: a decisão trata exclusivamente do IPTU. A taxa de lixo não está incluída na liminar.
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